Enquete do PL 242/2025
O Projeto de Lei 242/25 tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto, monumentos ou locais onde ocorram manifestações culturais ou de divertimento público. A mesma pena será aplicada a quem permitir que criminosos usem esses locais para facilitar ações ilícitas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ). Ele argumenta que o crime organizado desenvolve as suas ações no meio civil, sobretudo nas favelas e áreas onde residem pessoas de baixa renda. "A geografia urbana, na mesma medida, dificulta a repressão penal, ficando os criminosos livres para atuarem em substituição ao Estado quanto ao monopólio da força", disse. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei