Enquete do PL 739/2024
O Projeto de Lei 739/24, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas. A proposta centraliza a prova da deficiência, tornando o registro no Certificado do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) como o único documento necessário para o exercício de direitos. Na prática, isso significa que uma pessoa com deficiência poderá usar seu registro no Cadastro-Inclusão para, por exemplo, participar de concursos públicos em cotas destinadas a pessoas com deficiência, sem a necessidade de apresentar os laudos médicos ou documentos administrativos exigidos nos editais. O Cadastro-Inclusão existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como pessoa com deficiência. Ausência O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O autor do projeto, senador Carlos Viana (Pode-MG), ressalta que, apesar da existência de diversas leis que estabelecem condições especiais para pessoas com deficiência, ainda falta uma sistemática unificada. “Aqui nos interessa em especial o fato de a lei federal não ter previsto uma sistemática unificada para demonstrar a possibilidade de condições da pessoa com deficiência de efetivamente usufruir dos direitos que lhes são assegurados na legislação”, disse. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei