Enquete do PL 233/2025
O Projeto de Lei 233/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a destruição imediata de drogas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos. A destruição atenderá aos seguintes requisitos: comunicação prévia: a Justiça e o Ministério Público devem ser avisados com 10 dias de antecedência para se manifestarem; preservação de amostras: uma pequena porção da droga deve ser guardada para futuras perícias ou uso em processos judiciais; registro: um documento deve ser feito para detalhar o tipo e a quantidade exata da droga destruída. O projeto também determina que o procedimento deverá ser realizado em um local adequado, visando a proteção ambiental e a segurança dos agentes envolvidos. O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirma que o armazenamento prolongado de drogas representa um risco significativo à Polícia Federal, tanto pela possibilidade de desvio quanto pela deterioração das substâncias, que pode causar danos ao meio ambiente e aos policiais. “Além disso, a presença de grandes quantidades de entorpecentes em depósitos policiais pode expor essas instalações a ataques de organizações criminosas, aumentando a insegurança institucional”, disse. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei