Enquete do PL 173/2025
O Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) com o objetivo de centralizar e tornar acessíveis as informações sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, todos os responsáveis por políticas de proteção aos jovens serão obrigados a notificar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os atendimentos a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos. O Conanda, que está vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o gestor do SPIAA. O conselho tem a competência de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Indicadores Com base nas notificações, serão criados indicadores de promoção social nos níveis estaduais, municipais e nacionais. Esses dados serão divulgados com o objetivo de viabilizar a leitura territorializada das desigualdades e das vulnerabilidades infantojuvenis. Laura Carneiro acredita que a proposta vem completar uma lacuna nas competências do Conanda. Ela explica que atualmente o conselho não dispõe de sistema específico para divulgar os resultados das políticas de proteção aos jovens efetuadas pelo poder público, por conselhos tutelares, por organizações não governamentais e por instituições privadas. "A efetiva proteção ainda esbarra em desafios significativos relacionados à inconsistência de informações e à falta de um sistema integrado de registro, notificação e acompanhamento das situações de vulnerabilidade ou violação de direitos", reforça a deputada. Ela destaca ainda que a partir da integração das informações no SPIAA, a sociedade civil poderá acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas, participando do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas a esse público. Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei