Enquete do PL 171/2025

O Projeto de Lei 171/25 proíbe a ativação de linhas pré-pagas com código de discagem direta a distância (DDD) diferente do código do local da compra do chip. No caso de habilitação de linha com chip virtual (eSIM), o DDD atribuído deverá ser o mesmo do domicílio do usuário.  Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.703/03, que trata do cadastramento de pré-pagos. Hoje a lei já exige cadastro dos usuários, com nome e endereço completos, documento de identidade ou número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda.   Checagem de informações De acordo com o projeto, para ativar os serviços, a operadora deverá adotar procedimentos que permitam verificar e validar: a autenticidade dos documentos de identificação apresentados; o DDD da localidade em que o chip foi comprado; o local de residência do usuário. Golpes virtuais Autor da proposta, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirma que o objetivo da medida é combater golpes virtuais.  Dados do Instituto DataSenado, citados pelo parlamentar, mostram que, em 2024, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de golpes que resultaram em perda de dinheiro. “A raiz desse problema, especialistas apontam, está na facilidade para a ativação de linhas pré-pagas sem a correta verificação das informações apresentadas pelo comprador”, diz o deputado.  Como linhas pré-pagas não requerem abertura de cadastros nem geração de contas, as operadoras estabelecem um procedimento simplificado. "Basta apenas responder a algumas perguntas de uma central de atendimento robotizada e informar um número de CPF válido”, detalha o parlamentar. Checagem de dados Segundo Gilson Daniel, hoje as prestadoras não têm procedimentos que incluam atendimento físico ou pessoal e personalizado, nem checagem e validação dos dados de identificação informados.  “Técnicas de reconhecimento facial ou outras biometrias podem ser utilizadas, bem como o cruzamento dos dados informados com bases de dados públicas ou privadas”, sugere. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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