A proposta corrige uma distorção histórica e tenta distribuir equilitariamente o imposto sobre a renda. Diminui o imposto na classe média alta e taxa mais quem ganha mais deixando no limite líquido de 20% da renda bruta. O maior erro é não vincular ao salário mínimo e em 10 anos a cena irá se repetir.
Enquete do PL 141/2025
Resultado
Resultado parcial desde 03/02/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 92 | 53% |
| Concordo na maior parte | 13 | 8% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 4 | 2% |
| Discordo totalmente | 63 | 37% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nunca vão atualizar corretamente essas novas faixas e o povo vai se lascar no futuro. Em breve 5 mil será o novo salário mínimo de tão caro q as coisas estão. Quanto mais faixa mais vão arrecadar.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: A atualização da tabela progressiva do IR é indispensável para garantir justiça tributária e respeito ao princípio da capacidade contributiva. Atualmente, a classe média suporta a maior carga, sobretudo após a PL 1087/25, que isentou rendas até R$ 5.000, mas manteve as mesmas alíquotas para faixas superiores. É incoerente que quem ganha R$ 10.000 pague a mesma alíquota de quem ganha R$ 50.000. A correção da tabela é necessária para tornar o sistema mais equilibrado e proporcional.
ERIKA PESSOA SIMOES 25/11/20250 -
Ponto positivo: Atualmente uma pessoa que ganha até R$ 7.500,00 paga R$ 1.166,00 de IR. Com a aprovação da proposta, ela passará a pagar R$ 187,00 aproximadamente. Pra mim, só essa redução já daria um alívio no bolso da maioria da população brasileira. Nossa, o melhor presente de todos. Imagina o quanto de dinheiro entraria no mercado? Bom d mais. Espero que aprovem.
JAQUELINE SILVA MORAES 19/08/20251 -
Ponto negativo: Realmente, essa correção deveria ser atrelada ao salário mínimo para que não demorasse tanto a ser corrigida toda vez que houvesse a necessidade. Caso fosse pelo salário mínimo, todo ano iria ser atualizada automaticamente, beneficiando muitos mais.
IZAIAS DUARTE DA SILVA 02/04/20251 -
Ponto negativo: Finlândia: alíquota máxima 56,95% Dinamarca 56,00% Japão 55,97% Áustria 55,00% Suécia 52,30% Bélgica 50,00% Israel 50,00% Eslovenia 50,00% Holanda 49,50% Portugal 48% Espanha 47,00% Islândia 46,25% França 45,00% Austrália 45,00% China 45,00% Reino Unido 45,00% Alemanha 45,00% Ou seja, a tabela proposta é boa mas tem que melhorar. Somos um país muito mais desigual do que os citados. Tem que iniciar em 5%, depois 7,5%, depois 10%, depois 12,5%, etc, até chegar em 50% acima de 50 mil
EDUARDO HIRT PINTO 25/03/20250 -
Ponto positivo: Finalmente alguém com coragem pra fazer algo tão básico. Apenas colocaria a faixa vinculada a salários-mínimos, bem como melhoraria os percentuais. Onde tá 7,5% daria pra colocar 5% , depois 10%, depois 15%, depois 20%, depois 25%, e assim vai, até 45% acima de 50 mil por mês. A tabela como foi montada é boa mas ainda onera muito a classe média
EDUARDO HIRT PINTO 25/03/20253 -
Ponto negativo: A forma que foi desenhada, não atrela ao salário mínimo, sendo definida em quantidades de salários ou pelo menos atrelando ao mesmo reajuste que venha a ser feito. Isso possibilitaria a perpetuidade sem impacto aos mais pobres.
GABRIEL RODRIGUES SOARES 25/02/20254 -
Ponto positivo: Esta medida reequilibra parte do impacto no curto prazo e médio prazo, pois não há uma vinculação de índice de reajuste ou seguindo o salario mínimo.
GABRIEL RODRIGUES SOARES 25/02/20254 -
Ponto positivo: Vai contribuir para correção da desigualdade social gigante nesse país. Espero que o congresso de extrema direita aprove.
LILIAN DE CASTRO NUNES 22/02/20254 -
Ponto positivo: Somente quem ganha mais de 15k por mês vai encontrar ponto negativo. E todos sabemos que a enorme massa do povo não ganha 15k e uma grande massa nã chega a ganhar 5k, então por favor um pouco de consciência de classe faz mal a ninguém.
EDUARDO MATEUS BARALDI 20/02/20254 -
Ponto positivo: Vai corrigir a curto prazo.
VALDEIR ALVES ROCHA 19/02/20250