Enquete do PL 110/2025
Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.
Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.