Enquete do PL 100/2025

Resultado

Resultado final desde 03/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 19 1%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 1.439 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Retrocesso. Animais não são objetos. Suas vidas precisam ser respeitadas.

ALLAN WILLIAM SILVA DOS SANTOS 17/02/2025
146

Animais serão explorados para entretenimento. Isso é um absurdo!

RENATO ALVES DE OLIVEIRA 08/02/2025
204

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 96 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: RETROCESSO absurdo Não tem nem o que comentar. Alguém apoiar nos dias de hoje, na realidade atual, um absurdo deste, de crueldade e tortura de animais é INADMISSÍVEL. As pessoas de muitos circos passam fome como vão alimentar animais que comem muito alimento, muita carne ? E se conseguirem ser alimentados enquanto são considerados "úteis", na velhice são abandonados...

    SIMONI DA CRUZ MACHADO 17/03/2025
    2
  • Ponto negativo: Os animais têm o direito de viver em liberdade e expressar o é natural de sua espécie. E não é natural para um animal reproduzir comportamentos humanos; nesse processo de adestramento eles sofrem, são torturados. A humanidade tem que aprender a respeitar e apreciar os seres vivos no seu próprio habitat, mesmo que nunca chegue a ver pessoalmente uma espécie selvagem/silvestre. Não devemos interferir.

    CHEYENNE RIBEIRO DE ANDRADE 14/03/2025
    2
  • Ponto negativo: Incrível que em pleno ano de 2025 temos que lidar com deputados que estão aí para representar a sociedade como um todo, colocando em pauta absurdos como esse. Retrocesso total, e esse escárnio não passará!

    ISLLY SABRA OLIVEIRA JERONIMO 11/03/2025
    7
  • Ponto negativo: Tudo que não é natural para um animal exigirá do homem força e agressão. Não existe treinamento de animais para performar acrobaciais sem utilizar ferramentas que machuquem o animal. Por favor, façam leis e medidas para melhorar a reciclagem do lixo (todas as metrópoles estão imundas!), conseguirmos captar água, replantar novas árvores para dimunir esse calor insuportável....façam medidas para o nosso PROGRESSO! PARA A PRESERVAÇÃO!

    CHRISTIANE BUZZI 10/03/2025
    7
  • Ponto positivo: O ordenamento jurídico caminha para trazer mais proteção aos animais, pois deixarão de ser tidos como semoventes para seres sencientes, refere-se à capacidade dos animais de perceber e sentir o mundo ao seu redor. Animais sencientes têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento. Logo, o presente PL está desconexo da realidade e na contramação da garantia de integridades dos animais.

    BERNARDO CAMPANA CALDAS DE ARAUJO RIBEIRO 09/03/2025
    2
  • Ponto negativo: A obrigação de trabalhar no circo já é um mau trato. E os outros maus-tratos vão voltar numa avalanche - quem acredita que a fiscalização vai impedir 100% dos casos? Tradição, cultura e afins não servem como desculpa pra expor animais ao enorme perigo que esse projeto cria.

    EMERSON PRADO E SOUZA 07/03/2025
    6
  • Ponto negativo: Ao invés de investirem nessa crueldade retrógrada, por que não olham por diversas ONG''s solitárias, que dependem da caridade alheia para sustentar seus animais?! Necessitam se humilhar nas Redes Sociais, implorando por ajuda financeira, ração, medicamentos. Animais não são objetos, transporte, entretenimento e nem alimento. Merecem a vida e todo respeito. Inclusive, muito mais que nós humanos. Pois nós destruímos o planeta e os animais apenas vivem nele.

    EDSON BORGES PEREIRA 07/03/2025
    4
  • Ponto negativo: Além de ser de uma crueldade extrema, a longo prazo é um desserviço para a sociedade. No fim da vida, depois de anos de tortura e muita tristeza esses circos abandonam esses animais e o estado que tem que arcar com os custos de moradia e alimentação em santuários que já contam com poucos recursos. Não existe nenhum sentido nessa lei!

    JOHN EDWARD MIRANDA LONGUINHOS 28/02/2025
    8
  • Ponto negativo: Aprovar uma lei dessa seria um retrocesso a causa animal! Não existe entretenimento usando da escravidão e sofrimento animal! Estamos na era da tecnologia e querem voltar a uma covardia dessa? Por favor! Espero que este deputado retire essa lei de pauta! Vá propor Leis para um Brasil melhor e mais digno de se viver! Estamos cansados desta covardia e exploração!

    SABRINA BARRETO DE AGUIAR 28/02/2025
    10
  • Ponto positivo: Positivo para traficantes e torturadores de animais de circo. Estamos em 2025 e ainda temos ideias do século passado.

    manoelcoutinho 27/02/2025
    14

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei