Enquete do PL 100/2025

Resultado

Resultado final desde 03/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 19 1%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 1.439 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Retrocesso. Animais não são objetos. Suas vidas precisam ser respeitadas.

ALLAN WILLIAM SILVA DOS SANTOS 17/02/2025
146

Animais serão explorados para entretenimento. Isso é um absurdo!

RENATO ALVES DE OLIVEIRA 08/02/2025
204

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 96 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: RETROCESSO absurdo Não tem nem o que comentar. Alguém apoiar nos dias de hoje, na realidade atual, um absurdo deste, de crueldade e tortura de animais é INADMISSÍVEL. As pessoas de muitos circos passam fome como vão alimentar animais que comem muito alimento, muita carne ? E se conseguirem ser alimentados enquanto são considerados "úteis", na velhice são abandonados...

    SIMONI DA CRUZ MACHADO 17/03/2025
    2
  • Ponto negativo: Os animais têm o direito de viver em liberdade e expressar o é natural de sua espécie. E não é natural para um animal reproduzir comportamentos humanos; nesse processo de adestramento eles sofrem, são torturados. A humanidade tem que aprender a respeitar e apreciar os seres vivos no seu próprio habitat, mesmo que nunca chegue a ver pessoalmente uma espécie selvagem/silvestre. Não devemos interferir.

    CHEYENNE RIBEIRO DE ANDRADE 14/03/2025
    2
  • Ponto negativo: Incrível que em pleno ano de 2025 temos que lidar com deputados que estão aí para representar a sociedade como um todo, colocando em pauta absurdos como esse. Retrocesso total, e esse escárnio não passará!

    ISLLY SABRA OLIVEIRA JERONIMO 11/03/2025
    7
  • Ponto negativo: Tudo que não é natural para um animal exigirá do homem força e agressão. Não existe treinamento de animais para performar acrobaciais sem utilizar ferramentas que machuquem o animal. Por favor, façam leis e medidas para melhorar a reciclagem do lixo (todas as metrópoles estão imundas!), conseguirmos captar água, replantar novas árvores para dimunir esse calor insuportável....façam medidas para o nosso PROGRESSO! PARA A PRESERVAÇÃO!

    CHRISTIANE BUZZI 10/03/2025
    7
  • Ponto positivo: O ordenamento jurídico caminha para trazer mais proteção aos animais, pois deixarão de ser tidos como semoventes para seres sencientes, refere-se à capacidade dos animais de perceber e sentir o mundo ao seu redor. Animais sencientes têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento. Logo, o presente PL está desconexo da realidade e na contramação da garantia de integridades dos animais.

    BERNARDO CAMPANA CALDAS DE ARAUJO RIBEIRO 09/03/2025
    2
  • Ponto negativo: A obrigação de trabalhar no circo já é um mau trato. E os outros maus-tratos vão voltar numa avalanche - quem acredita que a fiscalização vai impedir 100% dos casos? Tradição, cultura e afins não servem como desculpa pra expor animais ao enorme perigo que esse projeto cria.

    EMERSON PRADO E SOUZA 07/03/2025
    6
  • Ponto negativo: Ao invés de investirem nessa crueldade retrógrada, por que não olham por diversas ONG''s solitárias, que dependem da caridade alheia para sustentar seus animais?! Necessitam se humilhar nas Redes Sociais, implorando por ajuda financeira, ração, medicamentos. Animais não são objetos, transporte, entretenimento e nem alimento. Merecem a vida e todo respeito. Inclusive, muito mais que nós humanos. Pois nós destruímos o planeta e os animais apenas vivem nele.

    EDSON BORGES PEREIRA 07/03/2025
    4
  • Ponto negativo: Além de ser de uma crueldade extrema, a longo prazo é um desserviço para a sociedade. No fim da vida, depois de anos de tortura e muita tristeza esses circos abandonam esses animais e o estado que tem que arcar com os custos de moradia e alimentação em santuários que já contam com poucos recursos. Não existe nenhum sentido nessa lei!

    JOHN EDWARD MIRANDA LONGUINHOS 28/02/2025
    8
  • Ponto negativo: Aprovar uma lei dessa seria um retrocesso a causa animal! Não existe entretenimento usando da escravidão e sofrimento animal! Estamos na era da tecnologia e querem voltar a uma covardia dessa? Por favor! Espero que este deputado retire essa lei de pauta! Vá propor Leis para um Brasil melhor e mais digno de se viver! Estamos cansados desta covardia e exploração!

    SABRINA BARRETO DE AGUIAR 28/02/2025
    10
  • Ponto positivo: Positivo para traficantes e torturadores de animais de circo. Estamos em 2025 e ainda temos ideias do século passado.

    manoelcoutinho 27/02/2025
    14

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.