Enquete do PL 96/2025

O Projeto de Lei 96/25 institui o programa Reintegra Brasil para acolhimento e reintegração de brasileiros natos ou naturalizados retornados ao país. A deputada Renata Abreu (Pode-SP) foi quem apresentou a proposta à Câmara dos Deputados. A parlamentar diz que o número crescente de brasileiros deportados dos Estados Unidos nos últimos anos escancara a vulnerabilidade de cidadãos que retornam ao Brasil. Ela também avalia que hoje existe uma lacuna de políticas públicas que acolham e reintegrem os cidadãos retornados, ainda que a Lei de Migração preveja proteção e reintegração. “Na ausência de uma política nacional estruturada, o que se observa são cidadãos abandonados à própria sorte, enfrentando dificuldades para acessar serviços básicos, reinserir-se no mercado de trabalho e reconstruir suas vidas”, afirma Renata Abreu. Ações Entre as ações do programa proposto por ela, destacam-se: - a criação de centros de atendimento especializados que garantam suporte imediato, incluindo assistência social, jurídica, psicológica e médica; - a facilitação da emissão de documentos básicos, permitindo o acesso a direitos fundamentais e oportunidades; - a implementação de políticas de qualificação profissional e empreendedorismo, promovendo a reinserção econômica e social dos retornados; e - a promoção de campanhas de conscientização para combater a discriminação e o estigma enfrentado por esses cidadãos. O programa dará ainda atenção especial às mulheres e crianças, garantindo, por exemplo, atendimento prioritário a mulheres chefes de família ou em situação de vulnerabilidade social. Também prevê a criação de uma linha de microcrédito específica para fomentar o empreendedorismo e a geração de renda entre os beneficiários. Renata Abreu informa ainda que o Reintegra Brasil se inspira em experiências bem-sucedidas de acolhimento, como as realizadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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