Enquete do PDL 3/2025

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 311 16%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.508 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

NÃO EXISTE, PELO AMOR DE DEUS!! UMA CRIANÇA NÃO TEM O CORPO ADEQUADO PARA DAR A LUZ A UM BEBÊ!!! não sabem o básico de biólogia? Pessoa com uma base rasa de conhecimento sobre o corpo feminino, quando opina da nisso. Vou dizer de forma simples para entendimento, não é porque alguém pode engravidar, que ela poder ter uma criança.

EVELLY LAURINDA DOS SANTOS 06/11/2025
294

Um absurdo que as pessoas acreditem que parar essa resolução seja algo bom. A criança violentada vai ter que carregar uma gestação, não somente indesejada mas também traumática e resultado de um crime hediondo do qual foi vítima, e agora querem OBRIGAR a criança a prosseguir com isso? Gestação já é difícil pra mulheres adultas que a queriam e a entendem, imagine só pra uma criança, que nem queria e nem entende? Absurdo.

ISIS STEPHANIE DE SOUZA COSTA 10/09/2025
393

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 83 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Esse PL prova como temos legisladores que odeiam a infância e o pobre, e tudo o que é feminino querem ter controle. Não estamos no Conto da Aia. Deixem a religião de vocês fora da política.

    ANA PAULA DAVID MENDONCA 22/01/2026
    10
  • Ponto negativo: Em pleno século 21, essa proposta é um retrocesso absurdo. Não existe nenhum ponto positivo, estão tentando desconsiderar as vítimas, mais um vez retirando seus direitos, isso só benéfico para criminosos, que terão mais acessos a crianças vulneráveis. É um absurdo, é uma tortura institucionalizada, cada um passo para frente são dois para trás. O Brasil nunca vai ser um país que acolhe pessoas vítimas desse crime tão terrível.

    EMANUELI CORDEIRO DE ARAUJO 21/01/2026
    11
  • Ponto negativo: Um absurdo, e até pode ser chamado de retrocesso! Não vejo preocupação a tempos sobre a segurança da saúde mental das crianças e adolescentes, mas na primeira oportunidade de poder revogar qualquer autonomia e escolha que elas e os responsáveis podem ter, vocês não pensam duas vezes. É uma vergonha sem cabimento, e falando diretamente com os responsáveis deste projeto desumano, saibam que o povo ainda pensa e esclareço que não duvidem da capacidade de questionarmos e rejeitá-los profusamente.

    LETICIA DE SOUZA SANTOS 20/01/2026
    15
  • Ponto negativo: Não existe ponto positivo nisso! Como que é possível esse congresso desmoralizar e desumanizar vidas de meninas?! Não é porque o corpo dela está se adaptando para ter uma gestação, que ela deva ter uma! Criança NÃO é mãe!

    SUELEN FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS 19/01/2026
    18
  • Ponto positivo: não existe pontos positivos em uma medida que visa incriminar a vítima e facilitar a vida do criminoso a direita como sempre tentando arruinar a vida das pessoas mais vulneráveis na nossa sociedade Brasil nunca irá pra frente se continuarmos assim

    MICHELE EDUARDA BUENO VIEIRA 19/01/2026
    20
  • Ponto positivo: Como cidadã, é impossível enxergar benefício em uma medida que ignora a realidade, desconsidera as vítimas e retira garantias, enfraquece diretrizes técnicas e coloca obstáculos justamente para quem já está em situação extrema de vulnerabilidade.PAREM DE TENTAR COLOCAR A CULPA NA VÍTIMA E CRIEM MAIS LEIS PARA MANTER OS ABUSADORES NA CADEIA

    LUANA RAFAELE DOS SANTOS COSTA 19/01/2026
    23
  • Ponto negativo: É inaceitável que, em pleno século XXI, o Congresso Nacional discuta normas que aumentam a vulnerabilidade de meninas que já sofreram violência extrema, obrigando-as a enfrentar barreiras institucionais maiores para acessar direitos que a legislação brasileira já prevê há décadas. Esse tipo de retrocesso não só revoga uma proteção importante, como também pode expor ainda mais as vítimas, sujeitando-as a processos constrangedores, atrasos no atendimento e até riscos maiores à vida e à saúde.

    LUANA RAFAELE DOS SANTOS COSTA 19/01/2026
    16
  • Ponto negativo: Só existe pontos negativos. Esse PDL é uma aberração, uma covardia contra as nossas meninas que sofreram uma violência tão brutal que é o estupro. Ao invés de proteger as crianças estão dando mais poder aos estupradores! Uma vergonha! A quem interessa esse PDL??? Criança não é mãe!!! Estuprador não é pai!

    MANUELLA DA SILVA NOBRE 18/01/2026
    10
  • Ponto positivo: NÃO tem ponto positivo nisso, simplismente é algo DESUMANO e horrível

    MIGUEL BITTENCOURT NOGUEIRA 18/01/2026
    12
  • Ponto positivo: Não tem ponto positivo em proibir o aborto para crianças que foram vítimas de estupro, elas tem sim o direito de não querer carregar pra vida o resultado de um ato tão asqueroso! Aí vão dizer, mas abortar pode colocar em risco a vida da mãe , mas dar a luz antes dos 14 anos também pode… fora os traumas psicológicos irreparáveis que também podem levar até mesmo ao suicídio ao ser obrigada a passar por isso…

    LUANA CARMEN DE CASTILHOS 30/11/2025
    31
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.