Enquete do PDL 3/2025

Resultado

Resultado parcial desde 03/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 316 16%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.611 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

NÃO EXISTE, PELO AMOR DE DEUS!! UMA CRIANÇA NÃO TEM O CORPO ADEQUADO PARA DAR A LUZ A UM BEBÊ!!! não sabem o básico de biólogia? Pessoa com uma base rasa de conhecimento sobre o corpo feminino, quando opina da nisso. Vou dizer de forma simples para entendimento, não é porque alguém pode engravidar, que ela poder ter uma criança.

EVELLY LAURINDA DOS SANTOS 06/11/2025
318

Um absurdo que as pessoas acreditem que parar essa resolução seja algo bom. A criança violentada vai ter que carregar uma gestação, não somente indesejada mas também traumática e resultado de um crime hediondo do qual foi vítima, e agora querem OBRIGAR a criança a prosseguir com isso? Gestação já é difícil pra mulheres adultas que a queriam e a entendem, imagine só pra uma criança, que nem queria e nem entende? Absurdo.

ISIS STEPHANIE DE SOUZA COSTA 10/09/2025
416

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

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  • Ponto negativo: ABSURDO! Proteger as nossas crianças e adolescentes deve ser a prioridade máxima do Congresso, e não retirar as diretrizes de acolhimento e proteção de quem já foi vítima de violência. Quem comete abusos deve ser punido, e as vítimas precisam de atendimento de saúde rápido, humanizado e sem burocracia.

    GABRIELLA CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 03/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Todos os pontos negativos se aplicam aqui, dano físico, psicológico, moral, etc.. querem obrigar uma criança a dar a luz por conta de religião, uma criança criando outra criança??? Em que mundo isso é normal? Quando isso foi normalizado??? Essa proposta é um retrocesso absurdo, querem enfiar goela a baixo a religião deles passando por cima das vítimas, criando mais violência na vida delas, vítimas de abuso.

    AMANDA DE SOUZA ALVES 02/06/2026
    2
  • Ponto positivo: O único ponto positivo aqui é para o abusador que além de violentar uma criança ainda pode matar ela no parto ou acabar com o resto da vida dela acarretando até em suicídio depois dessa violência física e psicológica. TIREM RELIGIÃO DESSE ASSUNTO! CRIANÇA NÃO É MÃE!!! ABUSADOR NÃO É PAI!!!

    AMANDA DE SOUZA ALVES 02/06/2026
    3
  • Ponto negativo: O fato do congresso e senadores quererem passar isso so mostra como a misoginia age em todas as áreas, e atinge mulheres e meninas de todas as idades! O trauma físico e psicológico de passar por um estupro já é absurdo, imagine ter que passar por uma gestação, sendo uma criança numa situação vulnerável, passar por um parto tendo um corpo que não é preparado pra isso, as chances de morrer ou ficar com sequelas aumentam demais! CRIANÇA NÃO É MÃE E ESTUPRADOR NÃO É PAI!!

    MILCA MABELE DA SILVA 02/06/2026
    0
  • Ponto negativo: CRIANÇA NÃO É MÃE, ESTUPRADOR NÃO É PAI.

    JULIA ESH SHAMI BOHM 02/06/2026
    7
  • Ponto positivo: O único ponto positivo que sobra é para o abusador, muitas vezes dentro da própria família, que sai cada vez mais impune de crimes bárbaros como esse.

    JULIA ESH SHAMI BOHM 02/06/2026
    4
  • Ponto negativo: Esse PL prova como temos legisladores que odeiam a infância e o pobre, e tudo o que é feminino querem ter controle. Não estamos no Conto da Aia. Deixem a religião de vocês fora da política.

    ANA PAULA DAVID MENDONCA 22/01/2026
    23
  • Ponto negativo: Em pleno século 21, essa proposta é um retrocesso absurdo. Não existe nenhum ponto positivo, estão tentando desconsiderar as vítimas, mais um vez retirando seus direitos, isso só benéfico para criminosos, que terão mais acessos a crianças vulneráveis. É um absurdo, é uma tortura institucionalizada, cada um passo para frente são dois para trás. O Brasil nunca vai ser um país que acolhe pessoas vítimas desse crime tão terrível.

    EMANUELI CORDEIRO DE ARAUJO 21/01/2026
    21
  • Ponto negativo: Um absurdo, e até pode ser chamado de retrocesso! Não vejo preocupação a tempos sobre a segurança da saúde mental das crianças e adolescentes, mas na primeira oportunidade de poder revogar qualquer autonomia e escolha que elas e os responsáveis podem ter, vocês não pensam duas vezes. É uma vergonha sem cabimento, e falando diretamente com os responsáveis deste projeto desumano, saibam que o povo ainda pensa e esclareço que não duvidem da capacidade de questionarmos e rejeitá-los profusamente.

    LETICIA DE SOUZA SANTOS 20/01/2026
    20
  • Ponto negativo: Não existe ponto positivo nisso! Como que é possível esse congresso desmoralizar e desumanizar vidas de meninas?! Não é porque o corpo dela está se adaptando para ter uma gestação, que ela deva ter uma! Criança NÃO é mãe!

    SUELEN FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS 19/01/2026
    22
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei