Acho válida a uniformização da penalidade imposta entre os entes federados, porém o percentual da penalidade permanece abusivo e confiscatório. A imposição de penalidade em percentual sobre tributos que são arbitrados subjetivamente e corrigidos pelo Estado, ultrapassa em muito o caráter punitivo e é incoerente com outras penalidades pecuniárias da esfera penal. Os encargos moratórios somam-se a penalidade imposta, onerando abusivamente o contribuinte. Podem falar o que for, mas é confiscatória.
Enquete do PLP 124/2022
Resultado
Resultado parcial desde 26/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 50% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto positivo: Acho válida a uniformização da penalidade imposta entre os entes federados, porém o percentual da penalidade permanece abusivo e confiscatório. A imposição de penalidade em percentual sobre tributos que são arbitrados subjetivamente e corrigidos pelo Estado, ultrapassa em muito o caráter punitivo e é incoerente com outras penalidades pecuniárias da esfera penal. Os encargos moratórios somam-se a penalidade imposta, onerando abusivamente o contribuinte. Podem falar o que for, mas é confiscatória.
LITAMARA MONTESINO PADILHA 29/07/20250