O § 12 do art. 148-A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , poderia ser modificado para seguinte redação : § 12. As empresas de transporte remunerado individual por aplicativo e transporte de mercadorias deverão exigir comprovação prévia da realização do exame toxicológico, nos termos do § 2º deste artigo, por seus condutores. ”
Enquete do EMS 3965/2021
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Ponto negativo: O § 12 do art. 148-A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , poderia ser modificado para seguinte redação : § 12. As empresas de transporte remunerado individual por aplicativo e transporte de mercadorias deverão exigir comprovação prévia da realização do exame toxicológico, nos termos do § 2º deste artigo, por seus condutores. ”
FABIO RODRIGO DOS SANTOS 02/02/20250