Enquete do PLP 236/2024

Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

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