Enquete do PL 4923/2024

O Projeto de Lei 4923/24 concede adicional de insalubridade para profissionais que aplicam teste de Covid-19 nas farmácias e pessoas que trabalham sob calor excessivo. Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela proposta, o nível de calor considerado excessivo terá como base os limites estabelecidos em norma (NR-15) do Ministério do Trabalho. Atualização da lei Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a intenção é atualizar a legislação trabalhista para contemplar as novas realidades do mercado. "O adicional de insalubridade, portanto, é uma forma de reconhecer e compensar o risco a que esses profissionais estão sujeitos, assegurando-lhes melhores condições de trabalho e proteção." Teste de Covid O parlamentar lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Raia Drogasil contra o pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de Covid-19. O TST entendeu que o uso de equipamentos individuais de proteção não garante a neutralização dos agentes insalubres biológicos. Calor excessivo Em outro caso, referente a trabalhadores expostos a calor excessivo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma empregada do município de Poços de Caldas (MG) que trabalha na produção de merendas escolares. "O projeto busca promover um ambiente de trabalho mais seguro, justo e condizente com as atuais condições de trabalho no Brasil", defende Donizette. Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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