Enquete do PL 4920/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 100 5%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 57 3%
Discordo totalmente 1.814 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto positivo é que quem ficar com tempo mínimo até os 55 anos , vai receber férias a mais, pois se já tivesse na reserva não receberia, então não existe essa economia que falam. Correndo o risco também de terem problema de saúde e serem reformados na ativa o que vai dar direito a percepção de soldo em posto superior, mais uma vez aumentando as despesas dos cofres públicos. Irão estar mais na fisioterapia e médicos que no quartel trabalhando. Isso é fato. Recursos humanos desgastados.

LEONARDO BERNARDO DOS SANTOS 18/12/2024
70

Não há que se falar em idade para reserva dos militares uma vez que já contribuem desde a formação e durante os 35 anos de serviço

RODRIGO THOMAZ CAMPOS 17/12/2024
132

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 73 encontrados.

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  • Ponto negativo: Nada de positivo nesta PL. Atualmente nós pensionistas pagamos a maior contribuição de todo o País 13,5%, ainda somos bitributadas. A Lei13954/19 é um caos.

    LEONORA DE CARVALHO PAIVA 16/03/2026
    1
  • Ponto positivo: Tudo nesta PL é negativo. Nós pensionistas além de sermos bitributadas , pagamos a maior contribuição de todo o País. 13,5%. Lei 13954/19 para nós foi um caus.

    LEONORA DE CARVALHO PAIVA 16/03/2026
    1
  • Ponto positivo: A morte ficta faz parte da previdência do militar que é contributiva e compulsória por toda vida. É um contrato social que o militar faz. Em contrapartida não tem hora extra, adicional noturno, insalubridade, fundo de garantia e sacrifica a família que o acompanha pelo país por vezes em locais inóspitos. Como acabar com morte ficta se o os membros do poder judiciário, permanecem com os seus salários integral, quando são Condenados por crimes cometidos, no exército da unção ou não.

    GERALDO GOMES DA SILVA 24/09/2025
    4
  • Ponto positivo: Não se pode ignorar o que é previsto no artigo 5° da constituição, onde todo cidadão tem direito a previdência e proteção social sem distinção. A extinção da morte ficta no formato que está é inconstitucional pois fere a aposentadoria do militar que contribuiu por toda a carreira. Antes de qualquer decisão aqui tomada, é muito importante esclarecer que, o militar contribuiu por toda vida para a Pensão Militar, é um direito dele recebê-la, mesmo que tenha perdido o Posto/ Patente.

    GERALDO GOMES DA SILVA 24/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Não se pode ignorar o que é previsto no artigo 5° da constituição, onde todo cidadão tem direito a previdência e proteção social sem distinção. Digo isso pois a extinção da morte ficta no formato que está é inconstitucional pois fere a aposentadoria do militar que contribuiu por toda a carreira. A constituição é clara e antes de discutir a morte ficta é preciso adequar o estatuto que é anterior a constituição. A aposentadoria tem que ser do militar e não da família.

    WENDELL LIMA DE FRANCA 06/07/2025
    4
  • Ponto negativo: Não concordo pois desvaloriza a profissão do militar e traz distinção como cidadão, confrontando o que é previsto no artigo 5 da constituição em que todo cidadão sem distinção tem direito a proteção social. A morte ficta faz parte da previdência do militar que é contributiva e compulsória. É um contrato social que o militar faz. Em contrapartida não tem hora extra, adicional noturno, insalubridade, fundo de garantia e sacrifica a família que o acompanha pelo país por vezes em locais inóspitos.

    WENDELL LIMA DE FRANCA 06/07/2025
    2
  • Ponto negativo: Como acabar com morte ficta se o os juízes, promotores quando cometem crimes são afastados com todos o direitos.....esse governo é um tremendo mal carácter......se for assim lula que foi preso pelo que eu sei não perdeu sua aposentadoria.......acha a gente bobo.

    FRANCIVALDO DA COSTA GOMES 16/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Os Militares já trabalham em regime diferente da CLT, não tem descanso em finais de semana e feriados, são escalados para viagem geralmente em locais onde outros não querem ir, trabalham dia e noite, dão a vida para defender o próximo, dentre outras. Agora deveríam fazer uma Lei, PEC ou PL para reduzir o número de deputados, senadores e ministros que elevam os custos do cofre público e ganham auxílios exorbitantes e não possuem o mesmo desgaste emocional que os militares.

    ERIDSON DOS SANTOS PINHEIRO 11/05/2025
    5
  • Ponto negativo: Mudar mais uma vez a regra do jogo com o jogo em andamento não dá. Se comprovadamamente a mudança estabelecendo uma idade m?nima, ela deve ser para quem adentrará após a publicação da Lei, com conhecimento claro do que lhe aguarda.

    OSCAR WASHINGTON BARBOZA JUNIOR 07/05/2025
    12
  • Ponto positivo: Mudanças nas regras de pensão, como a restrição de beneficiários e o fim da chamada "morte ficta".

    OSCAR WASHINGTON BARBOZA JUNIOR 07/05/2025
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.