Enquete do EMR 2 CE => PL 3910/2024

EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 8o A importância máxima a ser recebida a título de premiação pelo profissional da educação, por ano, corresponde ao valor de referência estabelecido no instrumento a que diz respeito o art. 4o e será recebida nos termos do art. 3o desta lei."

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