Enquete do EMR 1 CE => PL 3910/2024

EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 4o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 4o Para fins de operacionalização da presente matéria, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep passará a realizar o Saeb 2o ano de forma censitária e, em regime de colaboração com estados, municípios e Distrito Federal, estabelecerá diretrizes para execução do disposto nesta lei. Parágrafo único. O Inep deverá garantir a comparabilidade das notas a despeito de alterações metodológicas podendo, para esse fim, publicar diferentes versões das notas desde que uma sirva aos propósitos da presente premiação."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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