Não estabelece ou deixa claro quais os requisitos para a aceleração, apenas transfere a responsabilidade para os sistemas de ensino, e também não define quais são esses sistemas de ensino que serão responsáveis.
Enquete do REQ 242/2024 CE
Enquete encerrada em 02/04/2025
Resultado
Resultado final desde 12/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: A aceleração escolar para AHSD (Altas Habilidades e Super Dotados) já está prevista em lei pela LDB artigo 59 e não se aplica o artigo 24 da LDB para AHSD.
VALERIO ASSOLARI 18/12/20240 -
Ponto negativo: Não estabelece ou deixa claro quais os requisitos para a aceleração, apenas transfere a responsabilidade para os sistemas de ensino, e também não define quais são esses sistemas de ensino que serão responsáveis.
VALERIO ASSOLARI 18/12/20240