Enquete do PL 4852/2024

Resultado

Resultado parcial desde 12/12/2024

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Em um país com tantos acidentes envolvendo caminhões, que pontos positivos poderiam estar embutidos em uma proposta desta natureza? Mais uma proposta absurda no país dos absurdos!

SERGIO SAID MANSUR 05/04/2025
3

Já fui caminhoneiro e sei o quanto nosso caminhoneiros precisamos do descanso para fazermos um bom trabalho. Retirar o tacógrafo significa não vigiar mais quantas horas o motorista fica o volante diariamente. Isso é extremamente perigoso pois um acidente com um caminhão pode causar muitas vítimas fatais e o sono é um dos principais causadores de acidentes entre os caminhoneiros.

WANDER ACHERMAN AMBROSIO 04/04/2025
24

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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Temos que levar em consideração também que as empresas querem que o caminhoneiro trabalhe 24h, sem descanso, com o tacografo podemos averiguar esse ponto, quantos acidentes não ocorrem por dia por culpa de motoristas que trabalham sem descanso por pressão das empresas onde trabalham?

    NATHAN PEREIRA MONTALVAO 05/08/2025
    0
  • Ponto negativo: O unico modo seguro de se garantir que os caminhoneiros sigam as regras é o tacografo, os demais itens de telemetria sao facilmente adulterados, eles enganam as empresas o tempo todo e falam disso em grupos, sem a obrigatoriedade do uso dos tacografos vamos estar incentivando as infrações encobrindo os atos, vai aumentar o número de acidentes que ja é altíssimo mesmo com as medidas tomadas, é de uma irresponsabilidade imensa aprovar algo dessa natureza. Fora o abuso das empresas.

    NATHAN PEREIRA MONTALVAO 05/08/2025
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que não será gasto mais com aferição dele. A empresa tem meios de saber a velocidade que que o motorista estava através de telemetria e rastreamento que mostra última velocidade e localização do veículo, coisa que o tacógrafo não mostra.

    ALEXANDRE FERNANDES VALADAR 12/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Se essa PL passar, vossos nomes, ilustríssimos deputados, serão registrados como precursores das matanças em séries, pelo país a fora, regrada pela irresponsabilidade e ganância desenfreada.

    LUIZ ORLANDO BELMIRO 06/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Vão retirar o único meio de fiscalizar tanto o motorista como o caminhão e as empresas, já fui caminhoneiro, todos nós sabemos das pressões que as empresas fazem em cima dos motoristas, sem folga e sem descanso, já basta de tantos acidentes gravíssimos envolvendo caminhões de grande porte.

    MARCIO JOSE DE ALMEIDA ALONSO 06/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Camioneiros tem que ser fiscalizado pela PRF,pois tem camioneiro que roda o dia todo sem descansar podendo ocasionar acidentes,a única forma de fiscalizar e pelo tacógrafo.

    JOSE LAMEIRA NUNES JUNIOR 06/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Em um país com tantos acidentes envolvendo caminhões, que pontos positivos poderiam estar embutidos em uma proposta desta natureza? Mais uma proposta absurda no país dos absurdos!

    SERGIO SAID MANSUR 05/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Tal projeto, configura um absurdo. Aumentará a quantidade de acidentes e muitas vítimas fatais. O tacógrafo auxilia na segurança e fiscalização de tais veículos.

    ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA 05/04/2025
    0
  • Ponto negativo: A política no Brasil funciona de maneira estranha, ou por vezes óbvias. Entidades de classe se unem em prol de um objetivo, que neste caso é eliminar o único equipamento certificado e homologado no Brasil, com leis que regulamentam o seu funcionamento. Este equipamento visa controlar e registrar as exageradas cargas horárias dos motoristas e os excessos de velocidade praticados por eles. E o que essas organizações precisam? De um Deputado Federal que ''compre'' a ideia, em prol de ''apoio'' e votos

    JULIANO TADEU FLORES GONCALVES 05/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Deve ser monitorado em tempo real via satélite, pois mesmo assim eles burlam, no rodoanel eu dirigo a 100 km/h e tem caminhão que some, dirige na esquerda, não dá seta, fecha todo mundo, acho que o tacografo, deveria ser um app no sistema do caminhão e blindado para que ninguém tivesse acesso, nem a concessionária, somente assim seria impenetrável e funcionária de verdade.

    RENAN LIMA OLIVEIRA 05/04/2025
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.