Enquete do PL 4841/2024

Resultado

Resultado final desde 11/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 294 1%
Concordo na maior parte 25 0%
Estou indeciso 12 0%
Discordo na maior parte 212 1%
Discordo totalmente 25.064 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu gostaria que o serviço militar fosse requisito para ser político. Só poderia ser político quem tivesse o serviço militar inicial, não teríamos um menino de 29 anos que pode ser aposentar como senador, deputado ou presidente com apenas 4 ou 8 anos de trabalho para fazer um PL desse. Manda ele pegar uma voadeira patrulhar a amazônia ou dormir ao relento no chão ou numa cama de ferro e lona. Fazer uma marcha de 24 e depois tirar serviço de comandante da guarda no dia seguinte e ficar 12 h em pé.

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 12/12/2024
2838

Depois de servir a pátria por 35 anos, sem aumento salário que acompanhasse ao mesmo a inflação, com dedicação exclusiva em diversas situações de risco, prestando enuneraveis serviços a população de forma direta em desastres ecológicos, conflitos sócias, segurança orgânica e vários outros, onde envolve tanto o militar quanto sua família, e quando na reserva em uma idade superior a 55 anos sofreremos uma redução salário, nem as promoções ao logo da carreira acompanha a infração dos 35 anos.

EDSON SILVA ANDRADE 12/12/2024
2322

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 375 encontrados.

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  • Ponto positivo: Parem que vive sob um regime opressor, se aposentam com problemas psicológicos, as forças armadas, as polícias e os bombeiros não oferecem recursos adequados para tratamento. São OPRIMIDOS durante seus 35 anos de serviços, mesmo assim se dedicam a proteger a nação

    ANTONIO FERNANDO LOPES FILHO 21/03/2025
    10
  • Ponto negativo: O trabalho militar é o único trabalho cujo exercício entrega a vida na sua execução, tanto que no juramento o Militar jura exercer a função com o risco da própria vida. Nenhuma outra profissão pode requerer a vida do trabalhador. Além disso a jornada de trabalho é executada em estresse elevado por o servidor estar sempre na iminência de ter q reagir a infortúnios que lhe custem o bem mais precioso que qualquer pessoa pode ter. A família do militar tem muito maior chance de ficar orfã

    JUCIMEIRI OLIVEIRA DE AMORIM MOURA 20/03/2025
    19
  • Ponto positivo: Militar precisa ser valorizado, remunerado, conforme os outros do judiciário, por exemplo. Ter hora de trabalho extra pago, ter quinquênio, ter um período só do dia trabalhado, folgas aos fins de semana, entre outras benesses. Fora disso, incabível mexer na categoria em questão. Não há uma classe tão injustiçada na esfera federal quanto o Militar. É imperativo criar um ambiente justo como o de outros servidores públicos federais. Após isso, igualar essas questões.

    HOZANA SIHELA FUZER LIRA PEREIRA 19/03/2025
    12
  • Ponto negativo: O presente PL manifestamente desconhece as peculiaridades da caserna. Os comentários aqui postados talvez alertem os legisladores sobre alguns pontos, a rememorar: militares são membros das carreiras típicas de Estado, as quais exigem dedicação exclusiva, sem jornada de trabalho máxima e sem compensações por sua extrapolação; não há adicionais pagos pela constante exposição ao perigo e às condições insalubres. Estas, apenas singelas diferenças do regime celetista ao qual se pretende igualação.

    WEULLER GIOVANI 19/03/2025
    11
  • Ponto negativo: As pensões militares são as menores dentro os 3 poderes,as filhas de outros poderes q tb tem direito adquirido de receber são +ores q as pensões das FA. Tem militar contribuindo a +de 70 anos de forma initerrupta isso não ocorre em nenhum dos outros poderes ou RGPS, além disso pensões militares não tem aporte da Patronal como os outros . A 13.954 retroagiu para taxar quem já estava pensionista o q pela CF88 não é permitido , retroagir lei para prejudicar somos as únicas com quem ocorreu.

    ALICE AMELIA OLIVEIRA DE MELLO MATTOS 18/03/2025
    17
  • Ponto positivo: Para os militares nenhum , e nem para o país, militares são dentro dos 3 poderes a classe de servidor que menos ganha e se privilégios como tanto falam , aí vão acabar de vez com As FA , pois a evasão para outras carreiras de estado com melhores salários e benefícios está grande , já o contrário não acontece virem de outras carreiras para as Forças Armadas.

    ALICE AMELIA OLIVEIRA DE MELLO MATTOS 18/03/2025
    15
  • Ponto positivo: Enquete muito importante

    LEANDRO TAVARES DE PADUA GONCALVES 17/03/2025
    1
  • Ponto positivo: Querem aumentar o tempo de serviço? "equiparar" com CLT? Que tal começar com PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE HORAS NOTURNAS, HORAS EXTRAS, FGTS E DIREITO À GREVE!? Pq só vem o ônus? Pra uma carreira que já é de SACRIFÍCIO!? Atividade EXCLUSIVA, não é possível ter outra renda. Sem falar que o % que os militares pagam é superior ao CLT. Querem mudar as regras? Mudem pra frente, não pra trás, assim quem quiser entrar nesse barco furado, já entra sabendo que vai morrer e não aposenta. Idade média 58a

    CAROLINE MACHADO CANTO 17/03/2025
    35
  • Ponto positivo: Militares não tem ora extra

    MAX MEDEIROS BERNARDO 17/03/2025
    8
  • Ponto negativo: Creio que se começar a cortar os "privilégios" de nossos governantes, para aí sim dar exemplo à população. A partir deve se olhar e manejar as outras categorias.

    JOAO PAULO BARBOSA JUNIOR 17/03/2025
    21

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 1893/2026

    O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União. O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como será a negociação Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano. O processo de negociação terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado. Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes. Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo. Licença remunerada A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração. Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava. Representação sindical O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações. Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos". Próximos passos O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei