Enquete do PL 4838/2024

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 37 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Meu voto é não para esse Projeto de Lei que serve unicamente para criar mecanismos que permitam a dilapidação do patrimônio público, fruto de gente que ascende ao poder fazendo uso da fé e da religiosidade de pessoas humildes. É só reparar que faz parte de uma corrente política que não contribui em nada para o desenvolvimento do país.

ANDRE LUIZ CORREA 05/04/2025
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Penso que poderia ceder/utilizar os bens dominicais para atender a população de rua, desabrigados, desalojados pelos eventos climáticos através de projetos e não para igrejas.

    SILVANA MARIA CORREA FIGUEIREDO 07/04/2025
    2
  • Ponto negativo: O PL em questão abre margem para o uso indevido de instituições religiosas, uma vez que poderão ser usadas como faxada para obtenção desses bens públicos, podendo até servir como especulação imobiliária. Infelizmente é mais um projeto que visa lotear e vender nosso país. Além de ser extremamente vago esse conceito de bem público sem uso definido. Qualquer coisa pode ser um bem público sem uso definido.

    ARTUR JOSE OLIVEIRA TEIXEIRA 06/04/2025
    2
  • Ponto negativo: Meu voto é não para esse Projeto de Lei que serve unicamente para criar mecanismos que permitam a dilapidação do patrimônio público, fruto de gente que ascende ao poder fazendo uso da fé e da religiosidade de pessoas humildes. É só reparar que faz parte de uma corrente política que não contribui em nada para o desenvolvimento do país.

    ANDRE LUIZ CORREA 05/04/2025
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1108/2025

    Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.