Enquete da PEC 48/2024

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 46 42%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 61 56%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Poder Legislativo é o representante do povo. Ao querer silenciar o Legislativo, o STF quer calar o povo. O STF quer tornar todos os outros poderes submisso a ele, através de uma Ditatura do Judiciário. Isso tem que acabar. O STF tem censurado apenas deputados de direita, mas quando os de esquerda xingaram a Polícia Federal, o STF nada fez

John Peterson 29/01/2025
5

Temos hoje nesse país, o legislativo como um super poder, ou ao mesmo querendo ser. É totalmente descabido esse projeto.

ARNALDO JOSE BUENO 20/12/2024
13

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  • Ponto negativo: Em 2001 foi aprovada uma PEC para acabar com a impunidade que havia na CF/88. Os próprios parlamentares viram tamanho do equívoco e acabaram com ele. Agora, em um momento de extremismo e de "ver somente o meu lado" outros parlamentares voltar com uma aberração de não serem investigados por crimes que possam cometer. Não é questão de um Poder contra o outro, mas questão de ao invés de cuidar do povo que os elegeu, eles querem sem blindar contra todo o resto do país, seja outro poder seja o povo.

    JANAINA RADZIAVICIUS DAVID CAVALHERI 21/08/2025
    0
  • Ponto negativo: O dever do poder judiciário é conter o Estado em defesa do povo. Isso que a deputada propõe é um ensejo aos modelos ditatoriais e é inconstitucional.

    JANAINA APARECIDA DA SILVA ROSENDO 07/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Para viver em sociedade é preciso que haja respeito. Imunidade parlamentar para agredir é legislar em causa própria esquecendo-se foram leitos para legislar pelo povo. Esse protejo é descabido.

    FABIANA DE OLIVEIRA LEAL 05/05/2025
    1
  • Ponto positivo: Todas as pessoas são livres para falar o que quiserem, porém, conscientes que devem se responsabilizar por essas falas. Casos como os noticiados de Deputados falando mal de membros de outra casa (Senado, no caso o Presidente do Senado), e de outros poderes, como executivo (Ministros), não podem ficar impunes. Não há pontos positivos em dar muita voz para um grupo pequeno atacar outras pessoas, e ainda punir os ministros do STF.

    DAVI LAVADI BICA 31/03/2025
    1
  • Ponto negativo: Primeira coisa negativa e silenciar o poder moderador do STF para que um grupo especifico possa falar o que quiser na Internet sem ser punido. Todas essas propostas, que não beneficiam o povo, apenas um grupo pequeno de pessoas, ocupando lugar na fila de propostas importantes para a população. Essa proposta visa dar super-poderes aos deputados.

    DAVI LAVADI BICA 31/03/2025
    2
  • Ponto positivo: Totalmente sem proporção ! Ja acho que deveria tirar era certas regalias. Agora imagina um deputado e senador de Direita de sair por ai,mundo afora , além de Externar sua opinião(valido)ainda se achar no direto de atacar, ofender, caluniar,agredir,seu adversário apenas pq é Deputado ou senador? A esquerda hoje ainda é a civilizada. Direita nao sabe o que é isso, muito perigoso. Além do que quer acorrentar o supremo. Imunidade só na Tribuna.

    JORGE LUIS ALVES NOGUEIRA 27/03/2025
    1
  • Ponto negativo: Geraria uma casta ainda mais privilegiada de políticos que se acham imunes e que não querem responder por seus atos. Políticos devem sim reponder pelo que falam e jamais deveriam ter qualquer imunidade parlamentar que os preotejam de crimes cometidos.

    ERNANI VASCONCELLOS DE PAIVA 11/02/2025
    5
  • Ponto positivo: Infelizmente não há. A contituição é clara somos todos livres para dar nossas opniões no entanto ninguém pode ser imune. Todos devem e podem sofrer as consequencias do que dizem, sendo os eleitos os menos devem ter tal tipo de imunidade já que gozam de fé pública e ppor ela devem responder por todos seus atos.

    ERNANI VASCONCELLOS DE PAIVA 11/02/2025
    0
  • Ponto positivo: O Poder Legislativo é o representante do povo. Ao querer silenciar o Legislativo, o STF quer calar o povo. O STF quer tornar todos os outros poderes submisso a ele, através de uma Ditatura do Judiciário. Isso tem que acabar. O STF tem censurado apenas deputados de direita, mas quando os de esquerda xingaram a Polícia Federal, o STF nada fez

    John Peterson 29/01/2025
    5
  • Ponto negativo: Temos hoje nesse país, o legislativo como um super poder, ou ao mesmo querendo ser. É totalmente descabido esse projeto.

    ARNALDO JOSE BUENO 20/12/2024
    13
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. MPV 1327/2025

    A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A medida provisória traz algumas exceções: o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos; os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática; motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran. Carteira digital Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional. De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades: 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos. A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.