Enquete do PL 4802/2024
O Projeto de Lei 4802/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que o arrolamento seja a única forma possível de fazer inventário quando o valor da herança for igual ou inferior a mil salários mínimos – atualmente, R$ 1,5 milhão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Código de Processo Civil não faz essa restrição, o que dá margem a interpretações mais flexíveis. O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário utilizada para dividir os bens de uma pessoa falecida. Celeridade e economia Segundo Donizette, a mudança busca uniformizar a prática processual, assegurando que todos os casos que preencham os requisitos do procedimento simplificado possam ter um rito mais rápido e barato. “Tal medida visa otimizar o trabalho do Judiciário e permitir que os processos sejam conduzidos de forma mais ágil e eficiente, sem comprometer o direito das partes”, afirma o deputado. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei