Enquete do PL 4774/2024

O Projeto de Lei 4774/24 prevê o uso de câmeras corporais por pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa a ser paga por ele. Quem não arcar com o custo não será beneficiado com a progressão para regimes mais brandos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Eficiência O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), argumenta que as câmeras são mais eficazes do que as tornozeleiras eletrônicas. “Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública, com o objetivo de alimentar banco de dados com informações que poderão ser usadas no combate à criminalidade”, afirma. Como é hoje Atualmente, a Lei de Execução Penal, que é alterada pelo projeto, permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto; determinar a prisão domiciliar; aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto; aplicar pena restritiva de direitos com limite de frequência a lugares específicos; conceder o livramento condicional. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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