O GRUPO CHAMAS DA JUSTIÇA composto pelos bombeiros CBMERJ 2002, em nome do Sr. RONALDO LUCIANO DOS SANTOS (in memoriam ) e OUTROS, todos vítimas dos concurso público promovido pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO para provisão de vagas no CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no ano de 2002, que após investigação publicadas em 2 boletins em 2005, tiveram o reconhecimento das irregularidades das exclusões em 2013 com a seguinte relatoria tendo sido EXCLUÍDOS IRREGULARMENTE .
Enquete do PL 4766/2024
Resultado
Resultado parcial desde 09/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 117 | 96% |
| Concordo na maior parte | 2 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 2% |
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Ponto positivo: "A PL 4766/2024 é uma iniciativa justa e necessária que busca corrigir uma injustiça histórica com os bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro. Esses profissionais dedicam suas vidas ao serviço público e merecem ter seus direitos respeitados. A anistia proposta por essa lei é uma oportunidade para que esses bombeiros sejam reconhecidos e recompensados por seu trabalho árduo e dedicação. É fundamental que o Senado aprove essa proposta e garanta os direitos desses profissionais que tanto co
MARINI SILVA DO ESPIRITO SANTO 25/11/20251 -
Ponto positivo: *Nota de Esclarecimento* O Projeto de Lei 4766/2024, que concede anistia para concursados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) de 2002, tem como objetivo corrigir injustiças cometidas pela administração pública e não se refere a crimes cometidos pelos candidatos.
CHARLES CORREA DE MELO 23/08/20253 -
Ponto positivo: Ótima iniciativa dar por fim um imbróglio que já se perpetuava por mais de duas décadas.
CHARLES CORREA DE MELO 03/08/20254 -
Ponto positivo: O GRUPO CHAMAS DA JUSTIÇA composto pelos bombeiros CBMERJ 2002, em nome do Sr. RONALDO LUCIANO DOS SANTOS (in memoriam ) e OUTROS, todos vítimas dos concurso público promovido pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO para provisão de vagas no CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no ano de 2002, que após investigação publicadas em 2 boletins em 2005, tiveram o reconhecimento das irregularidades das exclusões em 2013 com a seguinte relatoria tendo sido EXCLUÍDOS IRREGULARMENTE .
MARCOS HENRIQUE ALVES PIMENTEL 06/02/202510