Enquete do PL 4750/2024

Resultado

Resultado parcial desde 09/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 24%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 59 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

A maioridade começa aos 18 e não aos 25. Justo o direito.

Maurilio Miranda Junior 25/06/2025
7

Ter 18 anos não significa ter discernimento para portar uma arma. Data venia, a justificativa do legislador quando compara o porte de arma à CNH e ao voto é simplista e falha. A experiência de vida e amadurecimento psicológico vêm com a idade, sim. Um jovem de 18 anos "padrão" não possui estabilidade mental para ter uma arma. Da mesma forma, até para elegibiidade o requisito de idade mínima varia, sendo 18, 21, 30 e 35 anos, dependendo da importância do cargo. Esta proposta é um desserviço.

LUIZ SERGIO LEITE JUNIOR 25/06/2025
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: 19 anos, passei por um sequestro em casa. Hoje, com 20 sou recém casado... como vou defender minha família, visto que quando mais precisei o Estado não estava lá? NECESSÁRIO E URGENTE essa pauta.

    JOAQUIM GABRIEL DE LIMA GOMES DOS SANTOS 18/09/2025
    1
  • Ponto positivo: Justo, Há incoerência nas leis: jovens com menos de 25 anos podem votar, dirigir, responder criminalmente e atuar armados como policiais, mas os civis são proibidos da posse de armas. Sendo que carros também são letais, e ambos exigem exames psicológicos. A restrição parece desproporcional e contraria o princípio da isonomia, pois trata situações semelhantes de forma desigual. Se pode votar, dirigir e atuar armado como policial, por que não a posse de arma como civil com os mesmos testes?

    GABRIEL VITOR DE SOUZA CRUZ 23/07/2025
    3
  • Ponto negativo: Qual o interesse em liberar mais armas? Proteção ao cidadão de bem não é, isso é prerrogativa do estado. Isso, com certeza, tem dinheiro da indústria armamentista por trás. Será que quando um parente de deputado que foi a favor da lei, for ferido ou morto por algum jovem de 18 anos, honesto, armado e bêbado, a lei vai ser revista ou revogada? Me respondam senhores parlamentares.

    MOACIR LUIZ DA CONCEICAO 26/06/2025
    3
  • Ponto negativo: O lobby da indústria de armas deve estar investindo muita grana para esses deputados terem tanto interesse em reduzir ainda mais a idade.

    EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDEZ 25/06/2025
    8
  • Ponto negativo: Imagina que iria poder dar acesso a mais ou menos 18 MILHOES de pessoas, ou seja, são mais 18 melhoes de armas em circulação, onde isso é segurança pública?

    JOAO GORGONHA HIPY NETO 25/06/2025
    6
  • Ponto positivo: A maioridade começa aos 18 e não aos 25. Justo o direito.

    Maurilio Miranda Junior 25/06/2025
    7
  • Ponto negativo: Ter 18 anos não significa ter discernimento para portar uma arma. Data venia, a justificativa do legislador quando compara o porte de arma à CNH e ao voto é simplista e falha. A experiência de vida e amadurecimento psicológico vêm com a idade, sim. Um jovem de 18 anos "padrão" não possui estabilidade mental para ter uma arma. Da mesma forma, até para elegibiidade o requisito de idade mínima varia, sendo 18, 21, 30 e 35 anos, dependendo da importância do cargo. Esta proposta é um desserviço.

    LUIZ SERGIO LEITE JUNIOR 25/06/2025
    22
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).