Enquete do PL 4741/2024

Resultado

Resultado parcial desde 09/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 30 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nos preocupa que o PL concentre decisões técnicas importantes sem ampliar, na mesma medida, mecanismos de participação social. Pacientes precisam estar no centro desse debate. A Abralinfe se coloca à disposição, juntamente com mais organizações da sociedade civil para um debate amplo e condizente com o processo legislativo. Nada sobre nós, sem nós!

WILSON FERREIRA LEMOS NETO 22/04/2026
1

Manifestação da Abralinfe. A ampliação das competências da ANS em ATS e protocolos clínicos exige cautela quanto aos impactos no SUS e no acesso de pessoas com doenças crônicas e raras. A experiência da sociedade civil evidencia falhas no diagnóstico e tratamento. Nos termos do art. 198, III, da CF e da Lei 8.142/90, é indispensável participação social, com realização de audiência pública, sob pena de ampliar desigualdades.

FERNANDA NUNES SILVA 18/04/2026
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Esta PL ignora os fundamentos da ciência da avaliação de tecnologias. Na prática isso impede o acesso a tecnologias de quem usa o SUS e inicia o desmonte do SUS. Significa uma traição à sociedade que depende do sistema público. Isso foi discutido com a Agência nacional de saúde suplementar, ou seja , a própria ANS? Já começa pelo contexto. O contexto da ANS é diferente do contexto da CONITEC. A CONITEC precisa ser fortalecida e jamais se desligar do Ministério da Saúde.

    CLARISSA RIBEIRO DUARTE LISBOA 08/05/2026
    2
  • Ponto positivo: Nos preocupa que o PL concentre decisões técnicas importantes sem ampliar, na mesma medida, mecanismos de participação social. Pacientes precisam estar no centro desse debate. A Abralinfe se coloca à disposição, juntamente com mais organizações da sociedade civil para um debate amplo e condizente com o processo legislativo. Nada sobre nós, sem nós!

    WILSON FERREIRA LEMOS NETO 22/04/2026
    1
  • Ponto negativo: Prezados, sou ativista das doenças raras, Vice presidente da ABA e conselheira estadual de saúde, um tema como esse precisa ser debatido em audiências públicas onde o controle social esteja presente na defesa do SUS. A ANS infelizmente não dá conta de suas demandas, vistos os problemas dos planos de saúde. colocar tecnologias do SUS junto, precisamos debater juntos.

    ADRIANA SANTIAGO DA SILVA FERREIRA 21/04/2026
    3
  • Ponto negativo: A união dessas instâncias destoa do objetivo de ambas. Uma delas, a CONITEC, analisa novas propostas terapêuticas para incorporação ao SUS; enquanto a ANS, regulamenta/supervisiona a atuação do planos de saúde, privados.

    ERICA FERNANDA DE SOUZA CARVALHO 19/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Essa lei só vai beneficiar empresários. Sem precisar passar por órgãos técnicos. Podendo levar a restrição de tecnologias necessárias as pessoas que pagam planos de saúde, além de tirar autonomia do SUS e entregar aos planos de saúde.

    PRISCILA MARQUES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 19/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Manifestação da Abralinfe. A ampliação das competências da ANS em ATS e protocolos clínicos exige cautela quanto aos impactos no SUS e no acesso de pessoas com doenças crônicas e raras. A experiência da sociedade civil evidencia falhas no diagnóstico e tratamento. Nos termos do art. 198, III, da CF e da Lei 8.142/90, é indispensável participação social, com realização de audiência pública, sob pena de ampliar desigualdades.

    FERNANDA NUNES SILVA 18/04/2026
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.