Nos preocupa que o PL concentre decisões técnicas importantes sem ampliar, na mesma medida, mecanismos de participação social. Pacientes precisam estar no centro desse debate. A Abralinfe se coloca à disposição, juntamente com mais organizações da sociedade civil para um debate amplo e condizente com o processo legislativo. Nada sobre nós, sem nós!
Enquete do PL 4741/2024
Resultado
Resultado parcial desde 09/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 29 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Manifestação da Abralinfe. A ampliação das competências da ANS em ATS e protocolos clínicos exige cautela quanto aos impactos no SUS e no acesso de pessoas com doenças crônicas e raras. A experiência da sociedade civil evidencia falhas no diagnóstico e tratamento. Nos termos do art. 198, III, da CF e da Lei 8.142/90, é indispensável participação social, com realização de audiência pública, sob pena de ampliar desigualdades.
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Ponto positivo: Nos preocupa que o PL concentre decisões técnicas importantes sem ampliar, na mesma medida, mecanismos de participação social. Pacientes precisam estar no centro desse debate. A Abralinfe se coloca à disposição, juntamente com mais organizações da sociedade civil para um debate amplo e condizente com o processo legislativo. Nada sobre nós, sem nós!
WILSON FERREIRA LEMOS NETO 22/04/20260 -
Ponto negativo: Prezados, sou ativista das doenças raras, Vice presidente da ABA e conselheira estadual de saúde, um tema como esse precisa ser debatido em audiências públicas onde o controle social esteja presente na defesa do SUS. A ANS infelizmente não dá conta de suas demandas, vistos os problemas dos planos de saúde. colocar tecnologias do SUS junto, precisamos debater juntos.
ADRIANA SANTIAGO DA SILVA FERREIRA 21/04/20261 -
Ponto negativo: A união dessas instâncias destoa do objetivo de ambas. Uma delas, a CONITEC, analisa novas propostas terapêuticas para incorporação ao SUS; enquanto a ANS, regulamenta/supervisiona a atuação do planos de saúde, privados.
ERICA FERNANDA DE SOUZA CARVALHO 19/04/20261 -
Ponto negativo: Essa lei só vai beneficiar empresários. Sem precisar passar por órgãos técnicos. Podendo levar a restrição de tecnologias necessárias as pessoas que pagam planos de saúde, além de tirar autonomia do SUS e entregar aos planos de saúde.
PRISCILA MARQUES DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 19/04/20261 -
Ponto negativo: Manifestação da Abralinfe. A ampliação das competências da ANS em ATS e protocolos clínicos exige cautela quanto aos impactos no SUS e no acesso de pessoas com doenças crônicas e raras. A experiência da sociedade civil evidencia falhas no diagnóstico e tratamento. Nos termos do art. 198, III, da CF e da Lei 8.142/90, é indispensável participação social, com realização de audiência pública, sob pena de ampliar desigualdades.
FERNANDA NUNES SILVA 18/04/20261