Enquete do PL 4739/2024

Resultado

Resultado parcial desde 06/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 25%
Concordo na maior parte 4 6%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 6 8%
Discordo totalmente 43 60%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há pontos positivos, pois da maneira que está sendo proposta, não constitui nenhum benefício para o profissional e nem para quem o elege.

CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/2025
3

Cria apenas lobby ao invés de melhorar a atividade. Fora que prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.

FELIPE PAULO DA COSTA 21/08/2025
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: PL Mal redigido, vejamos: Art. 6º É vedado ao síndico administrador de condomínios, exceto se for condômino, exercer as competências previstas no art. 1.348 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Se é vedado, quem vai exercer as competências? O artigo 5 fala totalmente o contrario... Se restringir a um grupo de profissionais, cria lobby e reserva de mercado o que é totalmente afronta ao Código Civil, perdendo sua validade.

    RICARDO DENIS ARRUDA 27/05/2026
    1
  • Ponto positivo: Não há, visto que não terá força sobre o Código Civil. Síndico é cargo eletivo, mandatário, escolhido pela assembleia condominial. Condomínios não visam lucro.

    RICARDO DENIS ARRUDA 27/05/2026
    0
  • Ponto positivo: no caso dos condomínios em que possuo vínculos como condômino, ambos são de médio a grande porte (> 100 condôminos). Ambos possuem capacidade de pagamento para um síndico profissional, que seja capacitado, para uma gestão transparente, participativa e que seja focada no bem estar do condômino e na manutenção do bem (condomínio). Em caso de condomínios pequenos, acredito que manter uma rotatividade dos condôminos como síndico/subsíndico será o mais interessante financeiramente.

    VITOR HUGO REIS DE ALMEIDA 19/01/2026
    0
  • Ponto negativo: O projeto restringe a atuação dos bons síndicos e sabe-se perfeitamente que muitos desses conselhos regionais não fiscalizam nada. O que vai acontecer é que os profissionais terão de contratar um advogado ou administrador de empresas para poderem obter o registro na OAB ou no CRA. Ora, vejam, o fato de advogados terem registro na OAB/CRA não impede que maus profissionais sigam atuando. Além disso, o dono de um restaurante ou boteco é um administrador, sem que tenha de ter diploma para isso.

    LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo, trata-se de intenção meramente arrecadatória. Condomínios não são empresas; o administrador de empresas ou advogado nada entendem de manutenção, por exemplo. Administro oito condomínios, pago impostos através de emissão de NF e, em todos eles, fui reeleito por unanimidade. O Código Civil é mais que suficiente para disciplinar a categoria, estabelecendo responsabilidades cível e criminal.

    LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Sou síndica não condômina e estou síndica condômina no meu condomínio. Tenho a maior certificação do mercado condominial, emitida pela Fundação Vanzolini e me sinto completamente capaz de gerir qualquer condomínio. E não será uma profissionalização que irá atestar minha capacidade em fazer a gestão do condomínio. Portanto não precisamos de nenhuma lei criada para nós pois já temos dois artigos no código civil que regulamenta o cargo e disciplina suas funções. Por isso discordo totalmente.

    MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/2025
    3
  • Ponto positivo: Nesse PL não há nem um ponto positivo. Apenas um total desconhecimento sobre o cargo de Síndico. E um projeto baseado e pesquisado não se sabe onde ou com quem. Não corresponde em nenhum ponto com a realidade que vivemos. E se for adiante, os condomínios que tem poucos recursos estarão sujeitos a gestões não qualificadas, por causa desse projeto de lei. Discordo totalmente!

    MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Eu sou síndica, não tenho curso superior, mas tenho total domínio da minha área, passei em uma prova de certificação feita pelo Instituto Vanzolini, onde apenas 4% de quem presta essa prova passa e me sinto completamente qualificada ao cargo, sem necessidade de curso superior. Estou no meu 5° mandato em meu condomínio, eleita por unanimidade neste último e faço um excelente trabalho aqui.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Trata-se de uma função eletiva, logo, não há que se falar em contrato. Se é o síndico quem representa o condomínio, como que ele mesmo irá firmar contrato consigo mesmo.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    3
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    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

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  4. PL 1229/2026

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  5. PL 3379/2026

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