Enquete do PL 4739/2024

Resultado

Resultado parcial desde 06/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 25%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 5 9%
Discordo totalmente 34 59%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há pontos positivos, pois da maneira que está sendo proposta, não constitui nenhum benefício para o profissional e nem para quem o elege.

CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/2025
2

Cria apenas lobby ao invés de melhorar a atividade. Fora que prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.

FELIPE PAULO DA COSTA 21/08/2025
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: no caso dos condomínios em que possuo vínculos como condômino, ambos são de médio a grande porte (> 100 condôminos). Ambos possuem capacidade de pagamento para um síndico profissional, que seja capacitado, para uma gestão transparente, participativa e que seja focada no bem estar do condômino e na manutenção do bem (condomínio). Em caso de condomínios pequenos, acredito que manter uma rotatividade dos condôminos como síndico/subsíndico será o mais interessante financeiramente.

    VITOR HUGO REIS DE ALMEIDA 19/01/2026
    0
  • Ponto negativo: O projeto restringe a atuação dos bons síndicos e sabe-se perfeitamente que muitos desses conselhos regionais não fiscalizam nada. O que vai acontecer é que os profissionais terão de contratar um advogado ou administrador de empresas para poderem obter o registro na OAB ou no CRA. Ora, vejam, o fato de advogados terem registro na OAB/CRA não impede que maus profissionais sigam atuando. Além disso, o dono de um restaurante ou boteco é um administrador, sem que tenha de ter diploma para isso.

    LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo, trata-se de intenção meramente arrecadatória. Condomínios não são empresas; o administrador de empresas ou advogado nada entendem de manutenção, por exemplo. Administro oito condomínios, pago impostos através de emissão de NF e, em todos eles, fui reeleito por unanimidade. O Código Civil é mais que suficiente para disciplinar a categoria, estabelecendo responsabilidades cível e criminal.

    LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Sou síndica não condômina e estou síndica condômina no meu condomínio. Tenho a maior certificação do mercado condominial, emitida pela Fundação Vanzolini e me sinto completamente capaz de gerir qualquer condomínio. E não será uma profissionalização que irá atestar minha capacidade em fazer a gestão do condomínio. Portanto não precisamos de nenhuma lei criada para nós pois já temos dois artigos no código civil que regulamenta o cargo e disciplina suas funções. Por isso discordo totalmente.

    MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Nesse PL não há nem um ponto positivo. Apenas um total desconhecimento sobre o cargo de Síndico. E um projeto baseado e pesquisado não se sabe onde ou com quem. Não corresponde em nenhum ponto com a realidade que vivemos. E se for adiante, os condomínios que tem poucos recursos estarão sujeitos a gestões não qualificadas, por causa desse projeto de lei. Discordo totalmente!

    MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Eu sou síndica, não tenho curso superior, mas tenho total domínio da minha área, passei em uma prova de certificação feita pelo Instituto Vanzolini, onde apenas 4% de quem presta essa prova passa e me sinto completamente qualificada ao cargo, sem necessidade de curso superior. Estou no meu 5° mandato em meu condomínio, eleita por unanimidade neste último e faço um excelente trabalho aqui.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Trata-se de uma função eletiva, logo, não há que se falar em contrato. Se é o síndico quem representa o condomínio, como que ele mesmo irá firmar contrato consigo mesmo.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.

    FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Trata-se de uma função eletiva, logo, não há que se falar em contrato. Se é o síndico quem representa o condomínio, como que ele mesmo irá firmar contrato consigo mesmo? Este projeto está horrível e para ficar ruim, tem que melhorar muito. É preciso debater com entidades que de fato representam a categoria e não é o CRA.

    CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos, pois da maneira que está sendo proposta, não constitui nenhum benefício para o profissional e nem para quem o elege.

    CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/2025
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.