Não há pontos positivos, pois da maneira que está sendo proposta, não constitui nenhum benefício para o profissional e nem para quem o elege.
Enquete do PL 4739/2024
Resultado
Resultado parcial desde 06/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 15 | 25% |
| Concordo na maior parte | 3 | 5% |
| Estou indeciso | 1 | 2% |
| Discordo na maior parte | 5 | 9% |
| Discordo totalmente | 34 | 59% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Cria apenas lobby ao invés de melhorar a atividade. Fora que prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
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Ponto positivo: no caso dos condomínios em que possuo vínculos como condômino, ambos são de médio a grande porte (> 100 condôminos). Ambos possuem capacidade de pagamento para um síndico profissional, que seja capacitado, para uma gestão transparente, participativa e que seja focada no bem estar do condômino e na manutenção do bem (condomínio). Em caso de condomínios pequenos, acredito que manter uma rotatividade dos condôminos como síndico/subsíndico será o mais interessante financeiramente.
VITOR HUGO REIS DE ALMEIDA 19/01/20260 -
Ponto negativo: O projeto restringe a atuação dos bons síndicos e sabe-se perfeitamente que muitos desses conselhos regionais não fiscalizam nada. O que vai acontecer é que os profissionais terão de contratar um advogado ou administrador de empresas para poderem obter o registro na OAB ou no CRA. Ora, vejam, o fato de advogados terem registro na OAB/CRA não impede que maus profissionais sigam atuando. Além disso, o dono de um restaurante ou boteco é um administrador, sem que tenha de ter diploma para isso.
LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/20250 -
Ponto positivo: Nenhum ponto positivo, trata-se de intenção meramente arrecadatória. Condomínios não são empresas; o administrador de empresas ou advogado nada entendem de manutenção, por exemplo. Administro oito condomínios, pago impostos através de emissão de NF e, em todos eles, fui reeleito por unanimidade. O Código Civil é mais que suficiente para disciplinar a categoria, estabelecendo responsabilidades cível e criminal.
LUIZ MARIO VIEIRA SOUTO LEITAO DA CUNHA 28/10/20250 -
Ponto negativo: Sou síndica não condômina e estou síndica condômina no meu condomínio. Tenho a maior certificação do mercado condominial, emitida pela Fundação Vanzolini e me sinto completamente capaz de gerir qualquer condomínio. E não será uma profissionalização que irá atestar minha capacidade em fazer a gestão do condomínio. Portanto não precisamos de nenhuma lei criada para nós pois já temos dois artigos no código civil que regulamenta o cargo e disciplina suas funções. Por isso discordo totalmente.
MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/20252 -
Ponto positivo: Nesse PL não há nem um ponto positivo. Apenas um total desconhecimento sobre o cargo de Síndico. E um projeto baseado e pesquisado não se sabe onde ou com quem. Não corresponde em nenhum ponto com a realidade que vivemos. E se for adiante, os condomínios que tem poucos recursos estarão sujeitos a gestões não qualificadas, por causa desse projeto de lei. Discordo totalmente!
MARCIA SIMONE DO NASCIMENTO PESSOA MOREIRA 25/08/20251 -
Ponto negativo: Eu sou síndica, não tenho curso superior, mas tenho total domínio da minha área, passei em uma prova de certificação feita pelo Instituto Vanzolini, onde apenas 4% de quem presta essa prova passa e me sinto completamente qualificada ao cargo, sem necessidade de curso superior. Estou no meu 5° mandato em meu condomínio, eleita por unanimidade neste último e faço um excelente trabalho aqui.
FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/20252 -
Ponto negativo: Trata-se de uma função eletiva, logo, não há que se falar em contrato. Se é o síndico quem representa o condomínio, como que ele mesmo irá firmar contrato consigo mesmo.
FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/20251 -
Ponto negativo: Prejudicará diversos condomínios pequenos que não terão condôminos com essa qualificação e não terão recursos para contratar síndico profissional.
FERNANDA CARLOS LANCIONI MENDEZ 25/08/20252 -
Ponto negativo: Trata-se de uma função eletiva, logo, não há que se falar em contrato. Se é o síndico quem representa o condomínio, como que ele mesmo irá firmar contrato consigo mesmo? Este projeto está horrível e para ficar ruim, tem que melhorar muito. É preciso debater com entidades que de fato representam a categoria e não é o CRA.
CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/20252 -
Ponto positivo: Não há pontos positivos, pois da maneira que está sendo proposta, não constitui nenhum benefício para o profissional e nem para quem o elege.
CARLOS EDUARDO SILVA RAMOS 25/08/20252