Enquete do PL 4726/2024

O Projeto de Lei 4726/24 altera o Código Penal Militar para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico, prevendo as seguintes agravantes: se a violência é praticada com arma, a pena aumenta em um terço; se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a prevista para o crime contra a pessoa; se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos; e se o crime ocorre em serviço, a pena aumenta em um sexto. A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados. Como é hoje Atualmente, a violência contra inferior hierárquico é punida com detenção de três meses a dois anos. Em caso de lesão corporal ou morte, também é aplicada a pena do crime contra a pessoa, que pode ser reduzida pela metade se o agressor não tiver agido com intenção. Comparação Cabo Gilberto Silva argumenta que hoje, enquanto o crime de violência contra superior descreve as formas qualificadas, a violência contra inferior hierárquico é tipificada de forma simples e genérica. “O militarismo é regido pelo princípio da hierarquia e da disciplina. Todavia, o valor da vida e da dignidade humana não é medido pelo grau hierárquico”, pondera. “Não podemos admitir que o crime de violência seja tratado de maneiras tão diferentes. Fazer isso é deixar o inferior hierárquico mais suscetível de sofrer violência", afirma. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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