Enquete do RIC 4432/2024

Requeiro a V. Exª, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 697/2022, de autoria do Deputado Mário Heringer, que “Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências”.

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