Enquete do PL 4608/2024

Resultado

Resultado parcial desde 29/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 48 54%
Concordo na maior parte 13 15%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 7 8%
Discordo totalmente 20 22%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tem coisas mais importantes para votarem na câmera . Tenho filho atípico que vez em quando tem desregulações emocionais e precisa de intervenção e uma abordagem diferente. Com isso, ter determinadas punições, avisos e intervenções tudo bem,mais isso interferir em aprovação escolar, um absurdo. Isso vai piorar!!!! Tem alunos complicados (a grande maioria) . Sou totalmente contra isso, aprovem alunos pelos méritos e não por comportamentos.

KATIA VIRGINIA PEREIRA DOS SANTOS 22/04/2025
5

Um aluno bem recebido na escola e tendo suas orientações e coordenação por profissionais capacitado. Com certeza não será levado a nenhum mal comportamento pelo ao contrário terá gosto pelo saber e motivos pra viver socialmente e intelectual. Reprovar um estudante é reprovar uma vida inteira pela frente. Evoluímos pra vivermos em sociedade e não alargar mais ainda a violência de qualquer espécie mesmo que pareça uma opção rápida é para tal objetivo que nas escolas tem vários projetos e atuação.

JOANA RAFAELA FERNANDES DA SILVA 23/04/2025
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: o problema principal está na educação familiar, a escola serve para instruir e não educar, pois a educação deve vir de casa. em caso de alunos atípicos, que necessitam algumas intervenções pedagógicas mas não educativas e disciplinares. o problema do país é que se punem os bons para beneficiar as exceções.

    LEANDRO PINTO ALEMAO 13/07/2025
    0
  • Ponto positivo: servirá para melhorar a qualidade de aprendizado dos que querem, pois o pior problema das escolas hoje está na disciplina. Uma classe com disciplina é muito mais fácil aprender e evoluir, sem interrupções para o ensino devido.

    LEANDRO PINTO ALEMAO 13/07/2025
    0
  • Ponto positivo: A educação e a interação com outras pessoas devem ser realizadas pelos pais dos alunos, os professores só complementam. Um aluno bem esforçado e educado deve ser recompensado com boas notas na escola, e a inteligência desse aluno também deve ser praticada. Por outro lado, pessoas com má educação devem ser punidas afim de melhorarem o comportamento e conviverem em sociedade. Os pais tem a obrigação de educar o filho e a escola a aprimorar. É isto.

    JOAO VICTOR SILVA GOMES 27/04/2025
    0
  • Ponto negativo: De início temos que observar a qual ambiente familiar esses (a) estudantes estão inseridos, pois temos que encontrar a raiz do problema. Nesse país o que mais tem são famílias desestruturadas,que não educam os filhos e acham que escola e professores tem obrigação de dar educação doméstica,a escola é lugar de escolarizar. Quanto aos alunos atípicos sabemos que tem relatórios e o olhar será totalmente diferente . Para a lei funcionar é nescessário colocar efetivo qualificado para ajudar resolver

    MARIA DA SOLEDADE BISPO GUIMARAES 25/04/2025
    0
  • Ponto positivo: A sala de aula tem sido um lugar no qual o respeito foi totalmente perdido por parte de alguns alunos com xingamentos, agressões contra professores , funcionários da unidade escolar e contra eles mesmos. Essa medida é louvável se houver dentro do ambiente escolar pessoas qualificadas para trabalhar com esse estudante fora da sala de aula e ajudá-lo no que for nescessário para assim, inseri-lo novamente, não podemos esquecer que a família tem um papel importante nessa participação.

    MARIA DA SOLEDADE BISPO GUIMARAES 25/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Gostaria de destacar que a reprovação não é o único meio utilizado pela proposta. As instituições de ensino deverão registar todos os ocorridos e elaborar formas de impedir com que a indisciplina continue. Desta maneira, o projeto é bastante justo, sendo que incentiva o combate a indisciplina de maneira mais efetiva, e ao mesmo passo impede abusos por partes das instituições de ensino.

    THIAGO HENRIQUE VIEIRA 24/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Acredito que se tirasse o passar de ano automático,que é o que acontece na atualidade. Deveria voltar como antigamente,que tínhamos que estudar para passar de ano, aí sim quero ver se o que se comporta mau passa ou repete de ano. Antigamente ,eu era bagunceiro, porém estudava para passar de ano e faltava menos na escola. Voltem o que era antigamente,que as coisas se ajeitam.

    CAMILO JOSE DE SOUZA 24/04/2025
    0
  • Ponto negativo: A ideia do projeto parece boa ao focar no comportamento, mas, na prática, pode aumentar a evasão escolar. Reprovar por má conduta, independentemente do desempenho acadêmico, "pune" o professor com o mesmo aluno no ano seguinte. O aluno, ao envelhecer e buscar trabalho, tende a abandonar os estudos. A solução eficaz estaria em ações sociais junto aos responsáveis, abordando a raiz do problema. Precisamos de assistentes sociais e psicólogos nas escolas, merenda de qualidade e valorização docente.

    CESAR ANTUNES GOMES DE CASTRO 23/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Desconsidera que o comportamento dos sujeitos tem profunda relação com fatores históricos e culturais.

    GISELE PINTO DO NASCIMENTO 23/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Colabora para reduzir a Avaliação um instrumento de punição do comportamento.

    GISELE PINTO DO NASCIMENTO 23/04/2025
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.