Enquete do SBT-A 1 CFT => PL 1451/2023

Altera o art. 24-C do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor que incide contribuição, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sobre a parcela da remuneração desses militares, inativos e de seus pensionistas, que exceder o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e revoga o § 2º do referido artigo.

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