Enquete do PL 4603/2024
O Projeto de Lei 4603/24 determina que as intimações por meio eletrônico (e-mails, aplicativo de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram) ou outros meios legais só poderão ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 17 horas. Ficam fora dessa regra as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário. Regras humanizadas A autora do projeto, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), afirma que a inteção é definir regras mais claras e humanizadas para o envio de notificações e intimações. “Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, critica. Para a deputada, essa prática compromete a saúde física e mental de advogados e podem ocasionar doenças ocupacionais, como estresse crônico e síndrome de burnout. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei