Enquete do EMP 1 => PL 7452/2010
Altera os arts. 115 e 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e suspende os efeitos dos autos de infração lavrados em decorrência do não pagamento da tarifa de pedágio pelo sistema de livre passagem de que trata a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses.