Enquete do PL 4522/2024
O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil – quando a condenação for definitiva. A proposta, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, incluindo: invasão de dispositivos informáticos; falsidade ideológica em meio digital; extorsão ou fraude por meios eletrônicos; disseminação de pornografia infantil; incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais. “A crescente incidência de crimes cibernéticos no Brasil exige medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão”, afirma o autor. “O ambiente digital, ao mesmo tempo em que proporciona avanços tecnológicos e sociais, tornou-se campo fértil para atividades ilícitas que impactam a segurança de pessoas, instituições e empresas”, disse o deputado. Informações O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do condenado; dados pessoais, incluindo CPF e identidade, com restrição de acesso para consultas autorizadas; informações sobre a natureza e detalhes do crime praticado; pena aplicada e data do trânsito em julgado; informações de reincidência, se houver. Poderão acessar o cadastro: órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis dos estados; autoridades judiciais e do Ministério Público; e empresas de tecnologia e instituições financeiras, mediante solicitação e aprovação prévia, exclusivamente para fins de segurança e prevenção a fraudes. Segundo Cabo Gilberto Silva, o cadastro permitirá maior cooperação entre esses agentes, possibilitando um combate mais eficiente às fraudes e delitos digitais. Segurança dos dados O texto proíbe a divulgação pública irrestrita de informações constantes do cadastro, exceto em casos autorizados judicialmente, com o objetivo de proteger a segurança e a privacidade dos dados pessoais. O Ministério da Justiça também deverá implementar medidas de segurança da informação e proteção de dados. O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, nos termos da legislação vigente. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei