O PL deveria ir ao ponto que mais extingue as PMEs: A venda B2C, onde a indústria "ilude" o varejo ao comprometer seu capital de giro nos estoques que impõe e ao mesmo tempo faz concorrência ao varejista, vendendo direto ao consumidor, por muitas vezes, devido as mais diversas lacunas do nosso sistema tributário, abaixo do valor (casos como Sb. Tributária). Este SELO seria de grande relevância, onde a indústria, distribuidora ou atacadista, valorizasse o varejista que investe em seus produtos.
Enquete do PL 4507/2024
Resultado
Resultado parcial desde 25/11/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 3 | 100% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Deixar que as partes acordem um prazo maior que 30 dias é reduzir a proposta a nada, não vai valer de nada, pois elas não perguntam, elas impõem ao pequeno ou aceita ou desiste. Tenho cientes que já diz que a regra é 60 dias após a emissão da NF e só depois q autorizam, o que pode levar + 30 dias, e não faz adiantamento, mesmo que a obra seja com material nosso; no caso, gastamos, fazemos a obra que tem o seu tempo, e ainda recebemos com ate mais de 90 dias. A lei só vai servir se for impos
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Ponto positivo: O PL deveria ir ao ponto que mais extingue as PMEs: A venda B2C, onde a indústria "ilude" o varejo ao comprometer seu capital de giro nos estoques que impõe e ao mesmo tempo faz concorrência ao varejista, vendendo direto ao consumidor, por muitas vezes, devido as mais diversas lacunas do nosso sistema tributário, abaixo do valor (casos como Sb. Tributária). Este SELO seria de grande relevância, onde a indústria, distribuidora ou atacadista, valorizasse o varejista que investe em seus produtos.
CLAUDIO ARAUJO DE LIMA 17/11/20250 -
Ponto negativo: Deixar que as partes acordem um prazo maior que 30 dias é reduzir a proposta a nada, não vai valer de nada, pois elas não perguntam, elas impõem ao pequeno ou aceita ou desiste. Tenho cientes que já diz que a regra é 60 dias após a emissão da NF e só depois q autorizam, o que pode levar + 30 dias, e não faz adiantamento, mesmo que a obra seja com material nosso; no caso, gastamos, fazemos a obra que tem o seu tempo, e ainda recebemos com ate mais de 90 dias. A lei só vai servir se for impos
LUIZ RICARDO BRITO DE CARVALHO 05/06/20250