Enquete do PL 4478/2024

O Projeto de Lei 4478/24 cria o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas e reduz os encargos trabalhistas das empresas que aderirem ao programa. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa será direcionado exclusivamente às empresas que contratarem empregados com as seguintes escalas: 4x3, com quatro dias consecutivos de atividade e três dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 36 horas; e 5x2, com cinco dias consecutivos de atividade e dois dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 40 horas. Redução de tributos Para contratos sob a escala 4x3, as empresas participantes terão desconto nos seguintes encargos: contribuições previdenciárias patronais destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): abatimento de 40%; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): alíquota reduzida dos atuais 8% para 4,8%; e seguros de acidente de trabalho: redução de 40%. Nos contratos sob a escala 5x2, os decontos valerão para: contribuições patronais ao INSS: abatimento de 25%; contribuições para o FGTS: alíquota reduzida dos atuais 8% para 6%; e seguros de acidente de trabalho: redução de 25%. Como aderir ao programa Para participar do programa, as empresas deverão comprovar: cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas de segurança, saúde e ergonomia no ambiente de trabalho; e inclusão dos funcionários contratados sob a escala alternativa em planos de benefícios de saúde ou de assistência social, ou ambos. Todos os anos, o Ministério do Trabalho deverá fazer auditorias e divulgar um relatório detalhado sobre o programa, incluindo estimativa das eventuais contratações geradas. “Com as escalas alternativas, o programa busca fomentar a criação de empregos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ), ao defender as mudanças. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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