Enquete do PL 4473/2024
Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados