Enquete do EMR 5 CE => PL 2469/2024

EMENDA Nº 5 Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação: "Art. 8o As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em programas oficiais do governo, terão direito ao benefício da gratuidade nos serviços de transportes públicos urbanos e metropolitanos necessários ao cumprimento da agenda das ações do programa. .................................................................................... ....................................................................................…"

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  • Concordo na maior parte
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