Enquete do PL 4408/2024
O Projeto de Lei 4408/24 permite que instituições de ensino superior considerem a experiência em trabalho voluntário como critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Pelo texto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário se dará mediante a apresentação de declaração da entidade onde o trabalho foi realizado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o período de atuação. “A participação em atividades voluntárias proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação e a responsabilidade social”, disse o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta. “Além disso, permite que jovens tenham contato com diferentes realidades sociais, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã”, acrescenta. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei