Enquete do EMA 1 => PEC 5/2023
Acrescenta§§ 4º-A e 4º-B ao art. 150 da Constituição para dispor que a imunidade tributária previstaexpressa na alínea “b” do inciso VI do referido art. 150 compreende, inclusive, os tributos pagos como parte do preço, mesmo quando inexistente a relação jurídica de contribuinte, na aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.