Enquete do PL 4327/2024

Resultado

Resultado parcial desde 12/11/2024

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

o Texto é bem estruturado

MARCUS VINICIUS CARVALHO DA SILVA 10/12/2024
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Creio que no artigo 2, item 2 "Empresas privadas que disponibilizem serviços online a mais de 10 mil usuários ativos mensais" deveria não se limitar 10 mil usuários mas deveria abranger qualquer numero de usuários seja 10, seja 4000, temos que atender acessibilidade para um todo.

MARCUS VINICIUS CARVALHO DA SILVA 10/12/2024
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: A obrigatoriedade de acessibilidade digital nas plataformas deve abranger todas as empresas, não apenas aquelas com 10000 ou mais usuários ativos mensalmente. estamos falando de inclusão, por isso acessibilidade deve ser para todos, não para alguns.

    PAMERA NATALI DALL AGNOL ROZEMBRA 10/12/2024
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  • Ponto negativo: As normas são tímidas para garantia de uma boa experiência por parte das pessoas com deficiência, sobretudo as que utilizam tecnologias assistivas para o acesso digital. É recomendável a utilização do padrão de acessibilidade wcag 2.2, com os seus 3 níveis de conformidade, para a escrita das normas. Além disso, o artigo 2 inciso 2 obriga apenas empresas com mais de 10000 usuários. No entanto, a garantia do pleno acesso depende de exigir-se de todas. Por fim, quem fiscalizará Deve ser capacitado.

    JONAS DE OLIVEIRA FERNANDES 10/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Creio que no artigo 2, item 2 "Empresas privadas que disponibilizem serviços online a mais de 10 mil usuários ativos mensais" deveria não se limitar 10 mil usuários mas deveria abranger qualquer numero de usuários seja 10, seja 4000, temos que atender acessibilidade para um todo.

    MARCUS VINICIUS CARVALHO DA SILVA 10/12/2024
    0
  • Ponto positivo: o Texto é bem estruturado

    MARCUS VINICIUS CARVALHO DA SILVA 10/12/2024
    0
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

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  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.