Esse PL ajuda a acabar com a falta de isonomia entre cargos do mesmo nível, já que os assistentes de alunos não têm direito a pedir o Incentivo à Qualificação por ter exigência de nível médio para investidura no cargo, diferente de outros cargo do nível C que são exigência de ensino fundamental e acabam ganhando mais com a possibilidade de pedir IQ.
Enquete do PL 4311/2024
Resultado
Resultado parcial desde 11/11/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1.005 | 99% |
| Concordo na maior parte | 3 | 0% |
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| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 1% |
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Ponto positivo: Os Assistentes de aluno além de exigir o ensino médio, são alocados e exigindo responsabilidades e funções de coordenação... Ou seja porque somos capazes de assumir função que exige um grau de conhecimento, e não somos reconhecidos com o devido Nivel?
HIGOR GUZMAN SANTOS DE OLIVEIRA 04/02/20261 -
Ponto positivo: Isonomia, o assistente de alunos tem por exigência mínima o ensino médio completo, fere o princípio adm da isonomia no setor público não estar incluso como nível D! Absurdo...
DAYANI LEBEDIEFF SAKAMOTO RABELLO 29/04/20254 -
Ponto positivo: O objetivo principal deste PL é reconhecer e valorizar corretamente a importância do cargo. Essa medida representa uma reparação histórica para os servidores que ocupam o cargo de assistente de alunos. Com a criação da Lei 11.091, essa função passou a ser classificada de forma inadequada, que acabou sendo prejudicial. Considerando as atribuições exercidas, o cargo deveria estar no nível D, já que suas atividades são de natureza finalística, e não meramente de apoio. Aprova já!
FELIPE NUNES DE ASSIZ 23/04/20255 -
Ponto positivo: Essa PL precisa ser aprovada, os assistentes de alunos fizeram prova de nível médio, e são alocados no nível fundamental. Esse erro não pode continuar.
ANA CAROLINA PINTO REZENDE FRANCISCO 13/02/202518 -
Ponto positivo: Trata-se de uma reparação histórica para os servidores assistentes de alunos. Pois, com o advindo da Lei 11 091, o cargo supra ficou numa classificação na qual só prejudicou. O nível, como foi colocado, deveria ser D, porque as atividades desenvolvidas pelos profissionais são fins. Não meio. Portanto, essa reparação histórica vem tão somente colocar o cargo de assistentes de alunos no seu devido lugar.
CICERO JOSE BEZERRA DA SILVA 12/02/202518 -
Ponto positivo: Esse Projeto de Lei (PL) visa corrigir uma injustiça histórica que afeta os assistentes de alunos, promovendo a equidade entre cargos do mesmo nível.
ANA PAULA DE CASTRO NEVES 12/02/202518 -
Ponto positivo: Esse PL ajuda a acabar com a falta de isonomia entre cargos do mesmo nível, já que os assistentes de alunos não têm direito a pedir o Incentivo à Qualificação por ter exigência de nível médio para investidura no cargo, diferente de outros cargo do nível C que são exigência de ensino fundamental e acabam ganhando mais com a possibilidade de pedir IQ.
SUELEN BARBOSA DE DEUS RODRIGUES PINTO 14/11/202460