Enquete do PL 4303/2024

Resultado

Resultado final desde 11/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.620 46%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 1.921 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ocupante do cargo de Analista Judiciário é bem mais preparado. Afinal prestou concurso mais complexo, com muito mais conteúdo e com a exigência de possuir nível superior. Ao contrário, para o cargo de técnico - nível médio - sempre foi exigido noções mínimas de direto, língua portuguesa e matemática.

GLAUBER NOVAES DE SOUSA 15/11/2024
171

Os técnicos judiciários são maioria nos quadros do PJU, o que prova que são aptos para lidarem com as complexidades decorrentes do exercício da função. Então, esse anteprojeto parte de uma premissa que não apenas é errada, mas também não reflete a realidade dos quadros do PJU. Além disso, propõe a extinção de um cargo que recebe menos (TJ) e a manutenção de outro de elevada remuneração (AJ), quando o cenário é de aumento de demandas judiciais. Quem vai pagar a conta de um PJU mais caro?

MARCELO BARBOZA BAPTISTA 15/11/2024
244

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto positivo: Trazer à luz o problema da desunião existente dentro do órgão; com a finalidade de que todos os cargos percebam que são um corpo só e que, embora a curto prazo separar possa parecer bom, a longo prazo TODOS ficam mais fracos. Vamos no unir. Como diz o ditado: dividir para conquistar! Devemos nos unir para vencer.

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Embora atualmente ambos os cargos sejam de nível superior, as atribuições são diferentes; logo, não se deve extinguir um para criar outro! Percebi argumentos no sentido de que o analista seria mais preparado que o técnico; entretanto, aquele não gosta quando é ordenado a fazer o serviço deste. Assim, acredito que ambos os cargos devam coexistir, pois ambos são essenciais ao serviço. Essa briga existente entre os cargos não é de interesse da categoria. A quem interessa?

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Com a decisão do STF sobre os técnicos terem nível superior, só reforça que há a necessidade de adequação à remuneração a qual desenvolvem seu trabalho. Por isso, acho viável que as novas pessoas que ingressarem já tenham além do título de analista também a remuneração condizente. Sei que a luta dos técnicos é viável, e se fosse possível que todos fossem analistas seria bem melhor, e traria menos problemas.

    JESSICA KESIA DAMASCENO 10/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Extinguir cargos afeta negativamente a vida de TODOS os técnicos, o que por si só já precisa ser considerado. O cargo de técnico tem suas especificidades de atribuição, e muitos de nós atuamos na administração da instituição propriamente dita, com atividades tão relevante para a sociedade quanto à da atividade fim, pois é na maioria das vezes um técnico que irá organizar e garantir uma boa entrega de resultados ao cidadão. A extinção não é de interesse do cidadão, e sim de algumas chefias.

    ANDREIA MARIA SIQUEIRA DA COSTA 09/04/2025
    11
  • Ponto negativo: Pelo Princípio da Economicidade é imperioso o uso racional dos recursos públicos. Considerando-se que os Técnicos Judiciários realizam atividades de elevado nível de complexidade, como por exemplo Direção de Secretaria de Vara, Assessoramento em Gabinete, Gestão de Licitações e Contratos, dentre inúmeras outras, A UM CUSTO MENOR para a Administração Pública, é evidente que a escolha correta é pelo cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO é a que implica em menor despesa e MAIOR EFETIVIDADE !

    MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES 09/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Servidores em Tribunais auxiliam desembargadores ou Ministros a rever decisões de magistrados ou de colegiados de magistrados. Não é tarefa que possa ser feita por pessoas despreparadas. Não estou dizendo que os Técnicos judiciários são despreparados, mas eles não são concursados para atuarem com atividades complexas, mas apenas com tarefas simples de suporte administrativo. O cargo que tem atribuições de assessoramento (de alta complexidade) é o de Analista. Logo, o STJ está corretíssimo.

    Zen Araújo 08/04/2025
    12
  • Ponto positivo: A transformação é devida! A exigência para ingresso na carreira de Analista é muito maior. Nesse sentido, com o aumento da complexidade das demandas e diminuição do serviço repetitivo, posto que o Pje tem otimizado muito a dinâmica do trabalho, é necessário que haja mais Analistas para suprir as demandas da nova administração pública

    ENERSON PERPETUO ANDRADE 08/04/2025
    16
  • Ponto positivo: As tarefas no judiciário carecem, a cada dia, de mais especialização e conhecimentos mais profundos, com o fim de cumprir com a eficiência imposta à Administração Pública. Com a conversão, se chegará a um nível maior dessa almejada eficiência, considerando que para o cargo de técnico exige-se formação em qualquer nível superior. Diferentemente de um especialista na área de Informática, de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Finanças.

    LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA 07/04/2025
    15
  • Ponto positivo: O cargo de Analista além de ser mais exigido com níveis de conhecimento mais complexos em relação ao técnico judiciário, o administrador público pode recrutar melhores candidatos, com formação específica em Direito, Medicina, Informática, Engenharia, etc... Diversamente do Técnico Judiciário que por ter qualquer formação é passível de contratar candidato inapto às funções exigidas, pois por exemplo podem ser recrutados pessoas formadas em Ciências Ocultas para fazer assessoramento de Magistrado

    CICERO LACERDA DE CARVALHO 07/04/2025
    16
  • Ponto negativo: O PL desconsidera a realidade do PJU. O técnico judiciário exerce atividade de grande complexidade assim como o cargo citado no PL. Inexiste diferença entre os resultados dos trava desenvolvidos pelos dois cargos. A transformação deve ser rechaçada, sob pena de tão somente onerar ainda mais o orçamento público desnecessariamente.

    ENILSON ANTONIO FONSECA 07/04/2025
    19

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).