Enquete do PL 4303/2024

Resultado

Resultado final desde 11/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.620 46%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 1.921 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ocupante do cargo de Analista Judiciário é bem mais preparado. Afinal prestou concurso mais complexo, com muito mais conteúdo e com a exigência de possuir nível superior. Ao contrário, para o cargo de técnico - nível médio - sempre foi exigido noções mínimas de direto, língua portuguesa e matemática.

GLAUBER NOVAES DE SOUSA 15/11/2024
171

Os técnicos judiciários são maioria nos quadros do PJU, o que prova que são aptos para lidarem com as complexidades decorrentes do exercício da função. Então, esse anteprojeto parte de uma premissa que não apenas é errada, mas também não reflete a realidade dos quadros do PJU. Além disso, propõe a extinção de um cargo que recebe menos (TJ) e a manutenção de outro de elevada remuneração (AJ), quando o cenário é de aumento de demandas judiciais. Quem vai pagar a conta de um PJU mais caro?

MARCELO BARBOZA BAPTISTA 15/11/2024
244

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto positivo: Trazer à luz o problema da desunião existente dentro do órgão; com a finalidade de que todos os cargos percebam que são um corpo só e que, embora a curto prazo separar possa parecer bom, a longo prazo TODOS ficam mais fracos. Vamos no unir. Como diz o ditado: dividir para conquistar! Devemos nos unir para vencer.

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Embora atualmente ambos os cargos sejam de nível superior, as atribuições são diferentes; logo, não se deve extinguir um para criar outro! Percebi argumentos no sentido de que o analista seria mais preparado que o técnico; entretanto, aquele não gosta quando é ordenado a fazer o serviço deste. Assim, acredito que ambos os cargos devam coexistir, pois ambos são essenciais ao serviço. Essa briga existente entre os cargos não é de interesse da categoria. A quem interessa?

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Com a decisão do STF sobre os técnicos terem nível superior, só reforça que há a necessidade de adequação à remuneração a qual desenvolvem seu trabalho. Por isso, acho viável que as novas pessoas que ingressarem já tenham além do título de analista também a remuneração condizente. Sei que a luta dos técnicos é viável, e se fosse possível que todos fossem analistas seria bem melhor, e traria menos problemas.

    JESSICA KESIA DAMASCENO 10/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Extinguir cargos afeta negativamente a vida de TODOS os técnicos, o que por si só já precisa ser considerado. O cargo de técnico tem suas especificidades de atribuição, e muitos de nós atuamos na administração da instituição propriamente dita, com atividades tão relevante para a sociedade quanto à da atividade fim, pois é na maioria das vezes um técnico que irá organizar e garantir uma boa entrega de resultados ao cidadão. A extinção não é de interesse do cidadão, e sim de algumas chefias.

    ANDREIA MARIA SIQUEIRA DA COSTA 09/04/2025
    11
  • Ponto negativo: Pelo Princípio da Economicidade é imperioso o uso racional dos recursos públicos. Considerando-se que os Técnicos Judiciários realizam atividades de elevado nível de complexidade, como por exemplo Direção de Secretaria de Vara, Assessoramento em Gabinete, Gestão de Licitações e Contratos, dentre inúmeras outras, A UM CUSTO MENOR para a Administração Pública, é evidente que a escolha correta é pelo cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO é a que implica em menor despesa e MAIOR EFETIVIDADE !

    MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES 09/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Servidores em Tribunais auxiliam desembargadores ou Ministros a rever decisões de magistrados ou de colegiados de magistrados. Não é tarefa que possa ser feita por pessoas despreparadas. Não estou dizendo que os Técnicos judiciários são despreparados, mas eles não são concursados para atuarem com atividades complexas, mas apenas com tarefas simples de suporte administrativo. O cargo que tem atribuições de assessoramento (de alta complexidade) é o de Analista. Logo, o STJ está corretíssimo.

    Zen Araújo 08/04/2025
    12
  • Ponto positivo: A transformação é devida! A exigência para ingresso na carreira de Analista é muito maior. Nesse sentido, com o aumento da complexidade das demandas e diminuição do serviço repetitivo, posto que o Pje tem otimizado muito a dinâmica do trabalho, é necessário que haja mais Analistas para suprir as demandas da nova administração pública

    ENERSON PERPETUO ANDRADE 08/04/2025
    16
  • Ponto positivo: As tarefas no judiciário carecem, a cada dia, de mais especialização e conhecimentos mais profundos, com o fim de cumprir com a eficiência imposta à Administração Pública. Com a conversão, se chegará a um nível maior dessa almejada eficiência, considerando que para o cargo de técnico exige-se formação em qualquer nível superior. Diferentemente de um especialista na área de Informática, de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Finanças.

    LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA 07/04/2025
    15
  • Ponto positivo: O cargo de Analista além de ser mais exigido com níveis de conhecimento mais complexos em relação ao técnico judiciário, o administrador público pode recrutar melhores candidatos, com formação específica em Direito, Medicina, Informática, Engenharia, etc... Diversamente do Técnico Judiciário que por ter qualquer formação é passível de contratar candidato inapto às funções exigidas, pois por exemplo podem ser recrutados pessoas formadas em Ciências Ocultas para fazer assessoramento de Magistrado

    CICERO LACERDA DE CARVALHO 07/04/2025
    16
  • Ponto negativo: O PL desconsidera a realidade do PJU. O técnico judiciário exerce atividade de grande complexidade assim como o cargo citado no PL. Inexiste diferença entre os resultados dos trava desenvolvidos pelos dois cargos. A transformação deve ser rechaçada, sob pena de tão somente onerar ainda mais o orçamento público desnecessariamente.

    ENILSON ANTONIO FONSECA 07/04/2025
    19

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