Enquete do PL 4303/2024

Resultado

Resultado final desde 11/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.620 46%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 1.921 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ocupante do cargo de Analista Judiciário é bem mais preparado. Afinal prestou concurso mais complexo, com muito mais conteúdo e com a exigência de possuir nível superior. Ao contrário, para o cargo de técnico - nível médio - sempre foi exigido noções mínimas de direto, língua portuguesa e matemática.

GLAUBER NOVAES DE SOUSA 15/11/2024
171

Os técnicos judiciários são maioria nos quadros do PJU, o que prova que são aptos para lidarem com as complexidades decorrentes do exercício da função. Então, esse anteprojeto parte de uma premissa que não apenas é errada, mas também não reflete a realidade dos quadros do PJU. Além disso, propõe a extinção de um cargo que recebe menos (TJ) e a manutenção de outro de elevada remuneração (AJ), quando o cenário é de aumento de demandas judiciais. Quem vai pagar a conta de um PJU mais caro?

MARCELO BARBOZA BAPTISTA 15/11/2024
244

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto positivo: Trazer à luz o problema da desunião existente dentro do órgão; com a finalidade de que todos os cargos percebam que são um corpo só e que, embora a curto prazo separar possa parecer bom, a longo prazo TODOS ficam mais fracos. Vamos no unir. Como diz o ditado: dividir para conquistar! Devemos nos unir para vencer.

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Embora atualmente ambos os cargos sejam de nível superior, as atribuições são diferentes; logo, não se deve extinguir um para criar outro! Percebi argumentos no sentido de que o analista seria mais preparado que o técnico; entretanto, aquele não gosta quando é ordenado a fazer o serviço deste. Assim, acredito que ambos os cargos devam coexistir, pois ambos são essenciais ao serviço. Essa briga existente entre os cargos não é de interesse da categoria. A quem interessa?

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Com a decisão do STF sobre os técnicos terem nível superior, só reforça que há a necessidade de adequação à remuneração a qual desenvolvem seu trabalho. Por isso, acho viável que as novas pessoas que ingressarem já tenham além do título de analista também a remuneração condizente. Sei que a luta dos técnicos é viável, e se fosse possível que todos fossem analistas seria bem melhor, e traria menos problemas.

    JESSICA KESIA DAMASCENO 10/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Extinguir cargos afeta negativamente a vida de TODOS os técnicos, o que por si só já precisa ser considerado. O cargo de técnico tem suas especificidades de atribuição, e muitos de nós atuamos na administração da instituição propriamente dita, com atividades tão relevante para a sociedade quanto à da atividade fim, pois é na maioria das vezes um técnico que irá organizar e garantir uma boa entrega de resultados ao cidadão. A extinção não é de interesse do cidadão, e sim de algumas chefias.

    ANDREIA MARIA SIQUEIRA DA COSTA 09/04/2025
    11
  • Ponto negativo: Pelo Princípio da Economicidade é imperioso o uso racional dos recursos públicos. Considerando-se que os Técnicos Judiciários realizam atividades de elevado nível de complexidade, como por exemplo Direção de Secretaria de Vara, Assessoramento em Gabinete, Gestão de Licitações e Contratos, dentre inúmeras outras, A UM CUSTO MENOR para a Administração Pública, é evidente que a escolha correta é pelo cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO é a que implica em menor despesa e MAIOR EFETIVIDADE !

    MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES 09/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Servidores em Tribunais auxiliam desembargadores ou Ministros a rever decisões de magistrados ou de colegiados de magistrados. Não é tarefa que possa ser feita por pessoas despreparadas. Não estou dizendo que os Técnicos judiciários são despreparados, mas eles não são concursados para atuarem com atividades complexas, mas apenas com tarefas simples de suporte administrativo. O cargo que tem atribuições de assessoramento (de alta complexidade) é o de Analista. Logo, o STJ está corretíssimo.

    Zen Araújo 08/04/2025
    12
  • Ponto positivo: A transformação é devida! A exigência para ingresso na carreira de Analista é muito maior. Nesse sentido, com o aumento da complexidade das demandas e diminuição do serviço repetitivo, posto que o Pje tem otimizado muito a dinâmica do trabalho, é necessário que haja mais Analistas para suprir as demandas da nova administração pública

    ENERSON PERPETUO ANDRADE 08/04/2025
    16
  • Ponto positivo: As tarefas no judiciário carecem, a cada dia, de mais especialização e conhecimentos mais profundos, com o fim de cumprir com a eficiência imposta à Administração Pública. Com a conversão, se chegará a um nível maior dessa almejada eficiência, considerando que para o cargo de técnico exige-se formação em qualquer nível superior. Diferentemente de um especialista na área de Informática, de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Finanças.

    LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA 07/04/2025
    15
  • Ponto positivo: O cargo de Analista além de ser mais exigido com níveis de conhecimento mais complexos em relação ao técnico judiciário, o administrador público pode recrutar melhores candidatos, com formação específica em Direito, Medicina, Informática, Engenharia, etc... Diversamente do Técnico Judiciário que por ter qualquer formação é passível de contratar candidato inapto às funções exigidas, pois por exemplo podem ser recrutados pessoas formadas em Ciências Ocultas para fazer assessoramento de Magistrado

    CICERO LACERDA DE CARVALHO 07/04/2025
    16
  • Ponto negativo: O PL desconsidera a realidade do PJU. O técnico judiciário exerce atividade de grande complexidade assim como o cargo citado no PL. Inexiste diferença entre os resultados dos trava desenvolvidos pelos dois cargos. A transformação deve ser rechaçada, sob pena de tão somente onerar ainda mais o orçamento público desnecessariamente.

    ENILSON ANTONIO FONSECA 07/04/2025
    19

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.