Enquete do PL 4303/2024

Resultado

Resultado final desde 11/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.620 46%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 1.921 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ocupante do cargo de Analista Judiciário é bem mais preparado. Afinal prestou concurso mais complexo, com muito mais conteúdo e com a exigência de possuir nível superior. Ao contrário, para o cargo de técnico - nível médio - sempre foi exigido noções mínimas de direto, língua portuguesa e matemática.

GLAUBER NOVAES DE SOUSA 15/11/2024
171

Os técnicos judiciários são maioria nos quadros do PJU, o que prova que são aptos para lidarem com as complexidades decorrentes do exercício da função. Então, esse anteprojeto parte de uma premissa que não apenas é errada, mas também não reflete a realidade dos quadros do PJU. Além disso, propõe a extinção de um cargo que recebe menos (TJ) e a manutenção de outro de elevada remuneração (AJ), quando o cenário é de aumento de demandas judiciais. Quem vai pagar a conta de um PJU mais caro?

MARCELO BARBOZA BAPTISTA 15/11/2024
244

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto positivo: Trazer à luz o problema da desunião existente dentro do órgão; com a finalidade de que todos os cargos percebam que são um corpo só e que, embora a curto prazo separar possa parecer bom, a longo prazo TODOS ficam mais fracos. Vamos no unir. Como diz o ditado: dividir para conquistar! Devemos nos unir para vencer.

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Embora atualmente ambos os cargos sejam de nível superior, as atribuições são diferentes; logo, não se deve extinguir um para criar outro! Percebi argumentos no sentido de que o analista seria mais preparado que o técnico; entretanto, aquele não gosta quando é ordenado a fazer o serviço deste. Assim, acredito que ambos os cargos devam coexistir, pois ambos são essenciais ao serviço. Essa briga existente entre os cargos não é de interesse da categoria. A quem interessa?

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Com a decisão do STF sobre os técnicos terem nível superior, só reforça que há a necessidade de adequação à remuneração a qual desenvolvem seu trabalho. Por isso, acho viável que as novas pessoas que ingressarem já tenham além do título de analista também a remuneração condizente. Sei que a luta dos técnicos é viável, e se fosse possível que todos fossem analistas seria bem melhor, e traria menos problemas.

    JESSICA KESIA DAMASCENO 10/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Extinguir cargos afeta negativamente a vida de TODOS os técnicos, o que por si só já precisa ser considerado. O cargo de técnico tem suas especificidades de atribuição, e muitos de nós atuamos na administração da instituição propriamente dita, com atividades tão relevante para a sociedade quanto à da atividade fim, pois é na maioria das vezes um técnico que irá organizar e garantir uma boa entrega de resultados ao cidadão. A extinção não é de interesse do cidadão, e sim de algumas chefias.

    ANDREIA MARIA SIQUEIRA DA COSTA 09/04/2025
    11
  • Ponto negativo: Pelo Princípio da Economicidade é imperioso o uso racional dos recursos públicos. Considerando-se que os Técnicos Judiciários realizam atividades de elevado nível de complexidade, como por exemplo Direção de Secretaria de Vara, Assessoramento em Gabinete, Gestão de Licitações e Contratos, dentre inúmeras outras, A UM CUSTO MENOR para a Administração Pública, é evidente que a escolha correta é pelo cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO é a que implica em menor despesa e MAIOR EFETIVIDADE !

    MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES 09/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Servidores em Tribunais auxiliam desembargadores ou Ministros a rever decisões de magistrados ou de colegiados de magistrados. Não é tarefa que possa ser feita por pessoas despreparadas. Não estou dizendo que os Técnicos judiciários são despreparados, mas eles não são concursados para atuarem com atividades complexas, mas apenas com tarefas simples de suporte administrativo. O cargo que tem atribuições de assessoramento (de alta complexidade) é o de Analista. Logo, o STJ está corretíssimo.

    Zen Araújo 08/04/2025
    12
  • Ponto positivo: A transformação é devida! A exigência para ingresso na carreira de Analista é muito maior. Nesse sentido, com o aumento da complexidade das demandas e diminuição do serviço repetitivo, posto que o Pje tem otimizado muito a dinâmica do trabalho, é necessário que haja mais Analistas para suprir as demandas da nova administração pública

    ENERSON PERPETUO ANDRADE 08/04/2025
    16
  • Ponto positivo: As tarefas no judiciário carecem, a cada dia, de mais especialização e conhecimentos mais profundos, com o fim de cumprir com a eficiência imposta à Administração Pública. Com a conversão, se chegará a um nível maior dessa almejada eficiência, considerando que para o cargo de técnico exige-se formação em qualquer nível superior. Diferentemente de um especialista na área de Informática, de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Finanças.

    LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA 07/04/2025
    15
  • Ponto positivo: O cargo de Analista além de ser mais exigido com níveis de conhecimento mais complexos em relação ao técnico judiciário, o administrador público pode recrutar melhores candidatos, com formação específica em Direito, Medicina, Informática, Engenharia, etc... Diversamente do Técnico Judiciário que por ter qualquer formação é passível de contratar candidato inapto às funções exigidas, pois por exemplo podem ser recrutados pessoas formadas em Ciências Ocultas para fazer assessoramento de Magistrado

    CICERO LACERDA DE CARVALHO 07/04/2025
    16
  • Ponto negativo: O PL desconsidera a realidade do PJU. O técnico judiciário exerce atividade de grande complexidade assim como o cargo citado no PL. Inexiste diferença entre os resultados dos trava desenvolvidos pelos dois cargos. A transformação deve ser rechaçada, sob pena de tão somente onerar ainda mais o orçamento público desnecessariamente.

    ENILSON ANTONIO FONSECA 07/04/2025
    19

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3038/2026

    O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais: a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior; a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal; o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total; fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS). O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia. "Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei