Enquete do PL 4303/2024

Resultado

Resultado final desde 11/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.620 46%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 1.921 54%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ocupante do cargo de Analista Judiciário é bem mais preparado. Afinal prestou concurso mais complexo, com muito mais conteúdo e com a exigência de possuir nível superior. Ao contrário, para o cargo de técnico - nível médio - sempre foi exigido noções mínimas de direto, língua portuguesa e matemática.

GLAUBER NOVAES DE SOUSA 15/11/2024
171

Os técnicos judiciários são maioria nos quadros do PJU, o que prova que são aptos para lidarem com as complexidades decorrentes do exercício da função. Então, esse anteprojeto parte de uma premissa que não apenas é errada, mas também não reflete a realidade dos quadros do PJU. Além disso, propõe a extinção de um cargo que recebe menos (TJ) e a manutenção de outro de elevada remuneração (AJ), quando o cenário é de aumento de demandas judiciais. Quem vai pagar a conta de um PJU mais caro?

MARCELO BARBOZA BAPTISTA 15/11/2024
244

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto positivo: Trazer à luz o problema da desunião existente dentro do órgão; com a finalidade de que todos os cargos percebam que são um corpo só e que, embora a curto prazo separar possa parecer bom, a longo prazo TODOS ficam mais fracos. Vamos no unir. Como diz o ditado: dividir para conquistar! Devemos nos unir para vencer.

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Embora atualmente ambos os cargos sejam de nível superior, as atribuições são diferentes; logo, não se deve extinguir um para criar outro! Percebi argumentos no sentido de que o analista seria mais preparado que o técnico; entretanto, aquele não gosta quando é ordenado a fazer o serviço deste. Assim, acredito que ambos os cargos devam coexistir, pois ambos são essenciais ao serviço. Essa briga existente entre os cargos não é de interesse da categoria. A quem interessa?

    FABIO DE OLIVEIRA LOBAO 10/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Com a decisão do STF sobre os técnicos terem nível superior, só reforça que há a necessidade de adequação à remuneração a qual desenvolvem seu trabalho. Por isso, acho viável que as novas pessoas que ingressarem já tenham além do título de analista também a remuneração condizente. Sei que a luta dos técnicos é viável, e se fosse possível que todos fossem analistas seria bem melhor, e traria menos problemas.

    JESSICA KESIA DAMASCENO 10/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Extinguir cargos afeta negativamente a vida de TODOS os técnicos, o que por si só já precisa ser considerado. O cargo de técnico tem suas especificidades de atribuição, e muitos de nós atuamos na administração da instituição propriamente dita, com atividades tão relevante para a sociedade quanto à da atividade fim, pois é na maioria das vezes um técnico que irá organizar e garantir uma boa entrega de resultados ao cidadão. A extinção não é de interesse do cidadão, e sim de algumas chefias.

    ANDREIA MARIA SIQUEIRA DA COSTA 09/04/2025
    11
  • Ponto negativo: Pelo Princípio da Economicidade é imperioso o uso racional dos recursos públicos. Considerando-se que os Técnicos Judiciários realizam atividades de elevado nível de complexidade, como por exemplo Direção de Secretaria de Vara, Assessoramento em Gabinete, Gestão de Licitações e Contratos, dentre inúmeras outras, A UM CUSTO MENOR para a Administração Pública, é evidente que a escolha correta é pelo cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO é a que implica em menor despesa e MAIOR EFETIVIDADE !

    MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES 09/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Servidores em Tribunais auxiliam desembargadores ou Ministros a rever decisões de magistrados ou de colegiados de magistrados. Não é tarefa que possa ser feita por pessoas despreparadas. Não estou dizendo que os Técnicos judiciários são despreparados, mas eles não são concursados para atuarem com atividades complexas, mas apenas com tarefas simples de suporte administrativo. O cargo que tem atribuições de assessoramento (de alta complexidade) é o de Analista. Logo, o STJ está corretíssimo.

    Zen Araújo 08/04/2025
    12
  • Ponto positivo: A transformação é devida! A exigência para ingresso na carreira de Analista é muito maior. Nesse sentido, com o aumento da complexidade das demandas e diminuição do serviço repetitivo, posto que o Pje tem otimizado muito a dinâmica do trabalho, é necessário que haja mais Analistas para suprir as demandas da nova administração pública

    ENERSON PERPETUO ANDRADE 08/04/2025
    16
  • Ponto positivo: As tarefas no judiciário carecem, a cada dia, de mais especialização e conhecimentos mais profundos, com o fim de cumprir com a eficiência imposta à Administração Pública. Com a conversão, se chegará a um nível maior dessa almejada eficiência, considerando que para o cargo de técnico exige-se formação em qualquer nível superior. Diferentemente de um especialista na área de Informática, de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Finanças.

    LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA 07/04/2025
    15
  • Ponto positivo: O cargo de Analista além de ser mais exigido com níveis de conhecimento mais complexos em relação ao técnico judiciário, o administrador público pode recrutar melhores candidatos, com formação específica em Direito, Medicina, Informática, Engenharia, etc... Diversamente do Técnico Judiciário que por ter qualquer formação é passível de contratar candidato inapto às funções exigidas, pois por exemplo podem ser recrutados pessoas formadas em Ciências Ocultas para fazer assessoramento de Magistrado

    CICERO LACERDA DE CARVALHO 07/04/2025
    16
  • Ponto negativo: O PL desconsidera a realidade do PJU. O técnico judiciário exerce atividade de grande complexidade assim como o cargo citado no PL. Inexiste diferença entre os resultados dos trava desenvolvidos pelos dois cargos. A transformação deve ser rechaçada, sob pena de tão somente onerar ainda mais o orçamento público desnecessariamente.

    ENILSON ANTONIO FONSECA 07/04/2025
    19

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.