PUNIR TODA E QUALQUER FONTE DE RENDA, VIA EXPLORAÇÃO COMERCIAL POR PARTE DA MILICIA E TRAFICO, EM ESPECIAL AS DE TERRITORIO.
Enquete do PL 4293/2024
Resultado
Resultado parcial desde 06/11/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 83% |
| Concordo na maior parte | 1 | 17% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O projeto é interessante e muito necessário, tendo em vista a expansão desses grupos por todo território nacional. Entretanto, igualmente ao art. 288-A do CP, esse projeto ainda limita a norma, não abrangendo algumas práticas recorrentes desses grupos. Assim, é preciso deixar expresso no artigo que a milícia age com a finalidade de obter também vantagem política ou social, utilizando-se para tanto da prática de crimes previstos no Código Penal ou em legislação penal especial.
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Ponto negativo: O projeto é interessante e muito necessário, tendo em vista a expansão desses grupos por todo território nacional. Entretanto, igualmente ao art. 288-A do CP, esse projeto ainda limita a norma, não abrangendo algumas práticas recorrentes desses grupos. Assim, é preciso deixar expresso no artigo que a milícia age com a finalidade de obter também vantagem política ou social, utilizando-se para tanto da prática de crimes previstos no Código Penal ou em legislação penal especial.
ANA BEATRIZ TORRES DE LIMA 30/09/20250 -
Ponto positivo: PUNIR TODA E QUALQUER FONTE DE RENDA, VIA EXPLORAÇÃO COMERCIAL POR PARTE DA MILICIA E TRAFICO, EM ESPECIAL AS DE TERRITORIO.
LEANDRO BOTELHO DA SILVA 27/05/20250