Enquete do PL 4281/2024
O Projeto de Lei 4281/24 cria regras para a rotulagem de sorvetes, vendidos a granel ou em expositores, para consumo imediato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, os fabricantes e distribuidores de sorvetes e produtos alimentícios semelhantes serão obrigados a fornecer, na venda dos produtos expostos, as seguintes informações: lista completa dos ingredientes utilizados, incluindo quaisquer aditivos, corantes, aromatizantes artificiais ou ingredientes variados; origem dos principais ingredientes, especialmente leite e creme, quando utilizados; informações sobre a presença de alergênicos, como glúten, no produto final; informações sobre a presença de substâncias potencialmente controversas, como edulcorantes artificiais e conservantes. As informações deverão ser legíveis e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Fiscalização De acordo com a proposta, a Anvisa será responsável pela fiscalização e regulamentação das normas, bem como pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento. As empresas fabricantes e distribuidores também deverão fornecer informações detalhadas e claras sobre a composição dos produtos em seus sites e outros canais de comunicação com os consumidores. Transparência “A transparência na rotulagem permite que os consumidores façam escolhas informadas e conscientes, ajustando suas compras de acordo com suas necessidades e preferências pessoais”, afirma o autor do projeto, o deputado Marcos Soares (União-RJ). “Além disso, a adoção de práticas de rotulagem mais rigorosas pode incentivar os fabricantes a melhorar a qualidade de seus produtos e a adotar práticas de produção mais responsáveis”, acrescenta. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei