Enquete do PL 4271/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 7%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 26 84%

O que foi dito

Pontos mais populares

Que loucura, não é isso que deveria estar sendo debatido, cadê o piso nacional dos conselheiros? Onde está a estrutura para trabalharmos, em muitos lugares não tem nem computador, sala própria para atendimentos. Espero que os conselheiros do país se mobilizem contra esse projeto.

MARIANA DA SILVA OLIVEIRA 25/02/2025
3

Esse projeto não vai resolver as demandas trazidas na justificativa deste projeto e sim sucatear mais ainda os Conselhos Tutelares. Gostaríamos muito de conversar com a deputada para explicar o porque do projeto e prejudicial para os Conselhos Tutelares e para as crianças e adolescente. Precisamos e de projetos que fortaleça os serviços da redes de atendimento, buscando que seja obrigatório, ter plantões, para atender as demandas da infância. Já que o conselho aplica as medidas mas não executa.

VALDECIR RODRIGUES 25/02/2025
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Os conselheiros já trabalham ininterruptamente, fazendo plantões em sábados, domingos e feriados. E a maioria deles por UM MÍSERO salário mínimo, QUE MAL DÁ PRA SOBREVIVER. Vivem sobrecarregados, pq nestes sábados, domingos e feriados, estão sozinhos. Não tem nenhum serviço de plantão junto com o conselho tutelar. Se precisar requisitar um serviço, não consegue. Ao invés de pensar em aumentar a carga horária, porque não desengavetar o PL do piso nacional. Mais RESPEITO por favor!!

    DANIELE MARIA CECCHI DE SOUZA 25/02/2025
    4
  • Ponto negativo: Esse projeto não vai resolver as demandas trazidas na justificativa deste projeto e sim sucatear mais ainda os Conselhos Tutelares. Gostaríamos muito de conversar com a deputada para explicar o porque do projeto e prejudicial para os Conselhos Tutelares e para as crianças e adolescente. Precisamos e de projetos que fortaleça os serviços da redes de atendimento, buscando que seja obrigatório, ter plantões, para atender as demandas da infância. Já que o conselho aplica as medidas mas não executa.

    VALDECIR RODRIGUES 25/02/2025
    7
  • Ponto positivo: Estão lembrando que conselhos tutelares e que são necessários para sociedade mesmo numa visão destorcida e perigosa.

    PLACIDA MARIA MAGALHAES 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Lamentável que os legisladores ainda não entenderam a real função dos conselheiros tutelares está explícito no estatuto da criança e do adolescente lei de 1990, nossa principalmente função e zelar pelo cumprimento das políticas públicas das crianças e dos adolescentes vocês entendem o que significa? Um universo de atividades de ações de política pública, não com armas ou ficar em delegacias que iremos interferir nestas políticas e sim no campo das ideias e conhecimentos. Lamentável e perigoso.

    PLACIDA MARIA MAGALHAES 25/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Que loucura, não é isso que deveria estar sendo debatido, cadê o piso nacional dos conselheiros? Onde está a estrutura para trabalharmos, em muitos lugares não tem nem computador, sala própria para atendimentos. Espero que os conselheiros do país se mobilizem contra esse projeto.

    MARIANA DA SILVA OLIVEIRA 25/02/2025
    3
  • Ponto negativo: Conselho tutelar não é órgão de urgência e emergência. O trabalho é burocrático. Além disto, ja cumprem carga horária presencial na sede durante o dia, quando noite e final de semana cumprem sobreaviso . Sendo que a grande maioria recebe apenas um salário mínimo mensal sem nenhum adicional por tais atividades.

    ANA PAULA MENDES ARAUJO 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que requisita serviços a rede de atendimento bem como CREAS que por vez não tem técnicos suficientes para atender sua demanda e não faz sentido colocar mais demanda ao conselho tutelar onde vai afetar o psicológico dos conselheiros e sobre carregando o órgão.

    DENISE DOS SANTOS 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: Conselho tutelar não é serviço, e sim um órgão que requisita serviços. Que tal capacitar os serviços a cumprirem seus papéis de garantidores? Maioria dos serviços ofertados para crianças e adolescentes são precários, CREAS sem a equipe técnica mínima, MP com equipe defasada, como que não vai ter violências se os serviços que deveriam atuar não atuam como órgão garantidor? Aí o estado quer sobrecarregar o conselho tutelar? Quem fez este projeto não conhece a realidade dos conselhos tutelares.

    Ana Lopes 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: Os membros dos Conselhos Tutelares irão ficar ainda mais psicologicamente exaustivos em atender em feriados e finais de semana.

    LUCAS GUIMARAES FAIER 17/02/2025
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2318/2026

    Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

  2. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2511/2023

    Dispõe sobre o salário profissional nacional dos Condutores de Ambulância.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.