Enquete do PL 4271/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 7%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 26 84%

O que foi dito

Pontos mais populares

Que loucura, não é isso que deveria estar sendo debatido, cadê o piso nacional dos conselheiros? Onde está a estrutura para trabalharmos, em muitos lugares não tem nem computador, sala própria para atendimentos. Espero que os conselheiros do país se mobilizem contra esse projeto.

MARIANA DA SILVA OLIVEIRA 25/02/2025
3

Esse projeto não vai resolver as demandas trazidas na justificativa deste projeto e sim sucatear mais ainda os Conselhos Tutelares. Gostaríamos muito de conversar com a deputada para explicar o porque do projeto e prejudicial para os Conselhos Tutelares e para as crianças e adolescente. Precisamos e de projetos que fortaleça os serviços da redes de atendimento, buscando que seja obrigatório, ter plantões, para atender as demandas da infância. Já que o conselho aplica as medidas mas não executa.

VALDECIR RODRIGUES 25/02/2025
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os conselheiros já trabalham ininterruptamente, fazendo plantões em sábados, domingos e feriados. E a maioria deles por UM MÍSERO salário mínimo, QUE MAL DÁ PRA SOBREVIVER. Vivem sobrecarregados, pq nestes sábados, domingos e feriados, estão sozinhos. Não tem nenhum serviço de plantão junto com o conselho tutelar. Se precisar requisitar um serviço, não consegue. Ao invés de pensar em aumentar a carga horária, porque não desengavetar o PL do piso nacional. Mais RESPEITO por favor!!

    DANIELE MARIA CECCHI DE SOUZA 25/02/2025
    4
  • Ponto negativo: Esse projeto não vai resolver as demandas trazidas na justificativa deste projeto e sim sucatear mais ainda os Conselhos Tutelares. Gostaríamos muito de conversar com a deputada para explicar o porque do projeto e prejudicial para os Conselhos Tutelares e para as crianças e adolescente. Precisamos e de projetos que fortaleça os serviços da redes de atendimento, buscando que seja obrigatório, ter plantões, para atender as demandas da infância. Já que o conselho aplica as medidas mas não executa.

    VALDECIR RODRIGUES 25/02/2025
    7
  • Ponto positivo: Estão lembrando que conselhos tutelares e que são necessários para sociedade mesmo numa visão destorcida e perigosa.

    PLACIDA MARIA MAGALHAES 25/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Lamentável que os legisladores ainda não entenderam a real função dos conselheiros tutelares está explícito no estatuto da criança e do adolescente lei de 1990, nossa principalmente função e zelar pelo cumprimento das políticas públicas das crianças e dos adolescentes vocês entendem o que significa? Um universo de atividades de ações de política pública, não com armas ou ficar em delegacias que iremos interferir nestas políticas e sim no campo das ideias e conhecimentos. Lamentável e perigoso.

    PLACIDA MARIA MAGALHAES 25/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Que loucura, não é isso que deveria estar sendo debatido, cadê o piso nacional dos conselheiros? Onde está a estrutura para trabalharmos, em muitos lugares não tem nem computador, sala própria para atendimentos. Espero que os conselheiros do país se mobilizem contra esse projeto.

    MARIANA DA SILVA OLIVEIRA 25/02/2025
    3
  • Ponto negativo: Conselho tutelar não é órgão de urgência e emergência. O trabalho é burocrático. Além disto, ja cumprem carga horária presencial na sede durante o dia, quando noite e final de semana cumprem sobreaviso . Sendo que a grande maioria recebe apenas um salário mínimo mensal sem nenhum adicional por tais atividades.

    ANA PAULA MENDES ARAUJO 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que requisita serviços a rede de atendimento bem como CREAS que por vez não tem técnicos suficientes para atender sua demanda e não faz sentido colocar mais demanda ao conselho tutelar onde vai afetar o psicológico dos conselheiros e sobre carregando o órgão.

    DENISE DOS SANTOS 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: Conselho tutelar não é serviço, e sim um órgão que requisita serviços. Que tal capacitar os serviços a cumprirem seus papéis de garantidores? Maioria dos serviços ofertados para crianças e adolescentes são precários, CREAS sem a equipe técnica mínima, MP com equipe defasada, como que não vai ter violências se os serviços que deveriam atuar não atuam como órgão garantidor? Aí o estado quer sobrecarregar o conselho tutelar? Quem fez este projeto não conhece a realidade dos conselhos tutelares.

    Ana Lopes 24/02/2025
    2
  • Ponto negativo: Os membros dos Conselhos Tutelares irão ficar ainda mais psicologicamente exaustivos em atender em feriados e finais de semana.

    LUCAS GUIMARAES FAIER 17/02/2025
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.