Enquete do PL 4252/2024

Resultado

Resultado final desde 05/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 11 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

Absurdo. Todos nós pagamos contador pra declarar nossos impostos do que recebemos do que pagamos. Daí as bonitas das instituições filantrópicas não precisa ter esse ônus. Oh pera lá.

MARIO DOLVIDIO DUARTE LEAO 21/02/2025
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A falta de transparência na utilização dos recursos públicos poderá dar margem a malversação dos mesmos, não trazendo nenhum benefício a população direta ou indiretamente. Possibilitando a corrupção! Proposta que não deveria nunca ter sido formulada pela casa legislativa.

SANDRA HELENA GONZAGA PEDROSO 22/02/2025
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa turma da direita só tem projeto pra proteger o que é mal feito. Agora mais essa, a instituição recebe dinheiro do governo e não precisa prestar contas. É mais uma porta aberta para a corrupção.

    ALEXANDRE CASEMIRO DE ALMEIDA 23/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Qualquer verba pública tem passar por total escrutínio público , e todo tipo de controle do estado ,qualquer tentativa de diminuir as prestações de contas é inconstitucional.

    CELI DOS SANTOS VIEIRA 23/02/2025
    0
  • Ponto negativo: A falta de transparência na utilização dos recursos públicos poderá dar margem a malversação dos mesmos, não trazendo nenhum benefício a população direta ou indiretamente. Possibilitando a corrupção! Proposta que não deveria nunca ter sido formulada pela casa legislativa.

    SANDRA HELENA GONZAGA PEDROSO 22/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Absurdo. Todos nós pagamos contador pra declarar nossos impostos do que recebemos do que pagamos. Daí as bonitas das instituições filantrópicas não precisa ter esse ônus. Oh pera lá.

    MARIO DOLVIDIO DUARTE LEAO 21/02/2025
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei