Enquete do PL 4252/2024

Resultado

Resultado final desde 05/11/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 11 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

Absurdo. Todos nós pagamos contador pra declarar nossos impostos do que recebemos do que pagamos. Daí as bonitas das instituições filantrópicas não precisa ter esse ônus. Oh pera lá.

MARIO DOLVIDIO DUARTE LEAO 21/02/2025
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A falta de transparência na utilização dos recursos públicos poderá dar margem a malversação dos mesmos, não trazendo nenhum benefício a população direta ou indiretamente. Possibilitando a corrupção! Proposta que não deveria nunca ter sido formulada pela casa legislativa.

SANDRA HELENA GONZAGA PEDROSO 22/02/2025
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa turma da direita só tem projeto pra proteger o que é mal feito. Agora mais essa, a instituição recebe dinheiro do governo e não precisa prestar contas. É mais uma porta aberta para a corrupção.

    ALEXANDRE CASEMIRO DE ALMEIDA 23/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Qualquer verba pública tem passar por total escrutínio público , e todo tipo de controle do estado ,qualquer tentativa de diminuir as prestações de contas é inconstitucional.

    CELI DOS SANTOS VIEIRA 23/02/2025
    0
  • Ponto negativo: A falta de transparência na utilização dos recursos públicos poderá dar margem a malversação dos mesmos, não trazendo nenhum benefício a população direta ou indiretamente. Possibilitando a corrupção! Proposta que não deveria nunca ter sido formulada pela casa legislativa.

    SANDRA HELENA GONZAGA PEDROSO 22/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Absurdo. Todos nós pagamos contador pra declarar nossos impostos do que recebemos do que pagamos. Daí as bonitas das instituições filantrópicas não precisa ter esse ônus. Oh pera lá.

    MARIO DOLVIDIO DUARTE LEAO 21/02/2025
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

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  5. PDL 844/2025

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  6. PL 4687/2025

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